O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça-feira (11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão de homologar o acordo de delação premiada firmado pela Polícia Federal com o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O pedido foi feito em embargos de declaração apresentados ao ministro Edson Fachin, relator do caso e responsável pela homologação, na última quarta (5). Aras requer que, caso seja mantida, a colaboração não afete as prisões preventivas decretadas contra o político.
Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de prisão. A íntegra da petição do procurador-geral não foi divulgada. Esta é a segunda vez que ele se manifesta contrariamente ao acordo, assim como já o fez o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.
O acordo com a PF não prevê uma pena mínima — diferentemente do que é feito com o MPF. Com o selo de colaborador da Justiça, o objetivo da defesa agora é tentar obter sua liberdade.
Há contra o ex-governador quatro ordens de prisão, que terão de ser revertidas uma a uma: duas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e uma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Cabral afirmou em interrogatório na segunda-feira (10), pela primeira vez, que sua esposa, Adriana Ancelmo, o ajudou na lavagem de dinheiro de propina recebida por fornecedores do Estado. Ele também disse que a ex-primeira-dama sabia de seu "caixa paralelo".
Na peça enviada ao Supremo, Aras reitera que há "fundadas suspeitas" de que o ex-governador continua ocultando valores recebidos de forma ilícita. "O entendimento é o de que esse fato viola 'a boa-fé objetiva', condição necessária à elaboração de acordos de colaboração", informou a Procuradoria-Geral da República em nota.
Aras destaca também a existência de decisões condenatórias contra Cabral pelo crime de lavagem de dinheiro tanto em primeiro quanto em segundo grau. Além disso, lembra que a suposta prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador fluminense é, atualmente, "circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova", o que leva o MPF a reconhecê-la como "óbice da celebração" do acordo de colaboração premiada.
Outro aspecto mencionado na petição é a premissa de que, ao firmar um acordo, o investigado confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las e a reparar o mal que causou. Também tem de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes. Para o procurador-geral, é "inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime".
Aras argumentou que a recusa da homologação não significa sanção ou restrição de direitos. "Ao contrário: a medida assegura que 'o Estado aja de modo ético, moral e coerente em suas relações com particulares'", sustentou o procurador-geral.