O governo de Eduardo Leite concluiu, no fim da tarde de quinta-feira (30), a mais profunda reforma na carreira do funcionalismo gaúcho. O governador conseguiu a chancela da Assembleia Legislativa em seis das sete propostas do pacote analisadas durante convocação extraordinária.
Confira, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelos deputados:
1) Subsídios
Três categorias passam a receber pelo sistema de subsídios (Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias e magistério), unificando nos contracheques todos os apêndices que compunham os vencimentos.
Professores
Divididos em seis níveis e seis classes, os salários do magistério começam em R$ 2.886,30 e chegam a R$ 5.049,56, de acordo com seu grau de formação e de progressão. Na tabela de subsídios de professores, também foram estabelecidos coeficientes entre níveis e classes, assegurando o intervalo entre os degraus da carreira e a concessão de aumentos uniformes.
Brigada Militar e Corpo de Bombeiros
Fracionado entre os 15 postos da carreira militar estadual, os subsídios variam de R$ 4.003,39 (soldados de segunda classe) a R$ 27.919,16 (coronéis).
Instituto-Geral de Perícias (IGP)
Entre cinco categorias e quatro classes, os subsídios do IGP estão entre R$ 4.880,14 (técnico em perícias primeira classe) e R$ 19.364,66 (perito médico-legista especial e perito criminal especial).
2) Adicionais por tempo de serviço
Pagos a civis e militares, os adicionais (avanços, triênios, quinquênios e gratificações de 15 e 25 anos) serão eliminados para todas as carreiras. Para os servidores que estão em período aquisitivo, há uma regra de passagem, estabelecendo o pagamento de 1% ao ano trabalhado até o início da nova norma. As vantagens temporais já obtidas ficam asseguradas.
3) Parcela autônoma
Os servidores incluídos no sistema de subsídios que já ganham adicionais temporais seguem recebendo o correspondente ao valor que ultrapassar o total de seu subsídio. O montante passa a aparecer separado no contracheque, na forma de parcela autônoma. Essa parcela tem caráter transitório e ficará congelada.
Para os professores, contudo, poderá não ser incorporada em futuros aumentos dos subsídios pagos à carreira. Já para militares e servidores do IGP, será absorvida pelos aumentos salariais futuros, podendo receber apenas correções pela inflação.
4) Previdência
Civis
Para aposentadoria integral, o servidor terá de ter completado 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tendo cumprido 25 anos de contribuição, 10 anos de atividade no serviço público e cinco anos no cargo que for concedida a aposentadoria. Há regras de transição para servidores que estão no serviço público, e categorias com aposentadoria especial, como o magistério, que mantêm as normas previstas em lei federal.
Também mudam as alíquotas da previdência. Os ativos passam a descontar entre 7,5% e 22%, e os inativos, entre 9% e 22%. Para os inativos, a faixa de isenção ainda recua para R$ 998.
Inativos
- Até R$ 998 — isento
- de R$ 998 a R$ 2 mil — 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil — 12%
- de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 — 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil — 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil — 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil — 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil — 22%
Ativos
- Até R$ 998 — 7,5%
- de R$ 998 a R$ 2 mil — 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil — 12%
- de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 — 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil — 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil — 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil — 19%
- acima de R$ 39.000,01 mil — 22%
Militares
O tempo de serviço necessário para a aposentadoria aumenta para 35 anos para homens e mulheres, sendo que 30 deles na atividade militar, sem idade mínima, de acordo com a lei federal. Também termina a possibilidade de promoção na aposentadoria, ressalvados os militares que preencheram requisitos até 31 de dezembro de 2019.
Por ora, as alíquotas dos militares não sofrem alterações. O governo pretende implementar os mesmos descontos dos civis, mas esbarra em um entrave jurídico por causa da reforma previdenciária das Forças Armadas. O Piratini irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar a norma federal.
5) Incorporações
Suspende a incorporação de vantagens temporárias, de exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo e à aposentadoria. A exceção são os servidores em atividade que cumpriram a atividade no período mínimo de cinco anos consecutivos ou de 10 intercalados e que já têm os requisitos necessários para a inatividade. Esses podem incorporar a parcela correspondente à média das vantagens que receberam, proporcionais ao tempo que contribuíram, ou atender a uma regra de pedágio (o valor da vantagem reduzido de 1% a cada mês faltante para a aposentadoria). Os servidores que já cumpriram requisitos para a aposentadoria mantêm o direito adquirido, incorporando as vantagens.
6) Promoções
As promoções por merecimento e antiguidade passam a ser estabelecidas pela administração pública, acabando com a obrigatoridade de promoções anuais. Também ficam impedidas as promoções retroativas.
7) Integralidade e paridade
Policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram na carreira entre 2003 e a previdência complementar, em 2015, têm asseguradas as mesmas regras de integralidade (aposentadoria no mesmo valor do salário) e paridade (recebimento dos mesmos reajustes pagos aos ativos) dos servidores mais antigos. Há regras de transição.
8) Abono família
O valor aumenta para R$ 120 por dependente para quem recebe até R$ 3,1 mil. Para remunerações acima do valor estipulado, haverá desconto progressivo do benefício.
9) Vale-refeição
Servidores que têm remuneração líquida até R$ 1.998 passam a ser isentos no desconto do vale-refeição, de 6%.
10) Diárias
Pagamento suspenso quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros.
11) Férias
Podem ser parceladas em três períodos, sem exigência de período mínimo.
12) Hora extra
O pagamento torna-se opcional, podendo ser substituído por folga.
13) Teletrabalho
Autoriza o teletrabalho, desde que asseguradas metas de produtividade mediante regulamentação
14) Carga horária
A pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% e 50%, acompanhada de recuo salarial proporcional, desde que adotada em concordância entre servidor e chefia ou titular do órgão.
15) Pensão por morte violenta
Garante pensão vitalícia no valor integral do salário ao cônjuge do servidor morto de forma violenta em serviço.
16) Participação sindical
O servidor que participar de uma assembleia durante o expediente não terá falta abonada, e aquele que assumir a direção de uma entidade receberá apenas o salário básico, isento de eventuais gratificações.