O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirma que a criação do cargo de juiz de garantias é viável no Estado e que não "trará qualquer acréscimo financeiro decorrente, tampouco a necessidade de aumento de cargos". A medida faz parte do pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.
Segundo o desembargador, no Interior já existem os plantões regionalizados, em rodízio, que permitiriam a absorção desse novo encargo. Na comarca de Porto Alegre, por exemplo, há uma vara de plantão 24 horas, com quatro magistrados alternados.
— Basta uma alteração via o Conselho da Magistratura, incluindo na competência desse plantão o papel do juiz de garantias, tanto para os processos cíveis como criminais, sem a necessidade do aumento do quadro específico — explica Duro.
Apesar de não ver problemas na implementação da mudança, o desembargador acredita que a figura do juiz de garantias é desnecessária:
— Respeitando as posições contrárias, acredito que não haveria esta necessidade porque o juiz de direito, magistrado, tem imparcialidade, que é intrínseca à função judicial. Todo juiz é imparcial. O fato dele, por exemplo, ter examinado alguma prisão no âmbito penal anteriormente não vai tornar o magistrado impossibilitado de julgar quando for instaurado o processo. Na esfera cível, existem medidas cautelares e o fato dele ter examinado algo não o torna incapaz ou impedido de analisar o mérito.
Questionado sobre o pacote anticrime como um todo, o desembargador disse que era necessária uma "análise mais aprofundada":
— É uma modificação muito ampla, então minha avaliação teria de ser mais criteriosa.
O que é o juiz de garantias
O juiz de garantias é um magistrado que deverá conduzir a investigação criminal, tomando medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro juiz.
O ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro reforçou sua posição contra a criação da função. Em nota, disse que o presidente “acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública” e o seu posicionamento pelo veto ao juiz de garantias se deu, “principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 % do total) e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, declarou.