Enquanto aguarda uma decisão judicial que deve tirá-lo da cadeia mesmo contra sua vontade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter anulada nesta quarta-feira (30) sua segunda condenação criminal. A partir das 13h30min, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) irão decidir se o processo do Sítio de Atibaia deve voltar à primeira instância e recomeçar sua tramitação a partir das alegações finais.
A decisão é importante porque pode retardar uma eventual nova condenação de Lula em segunda instância. Preso em Curitiba desde abril do ano passado, o petista cumpre a pena justamente por ter sido considerado culpado em dois graus de jurisdição, na Justiça Federal do Paraná e no TRF4, no processo do triplex do Guarujá — pelo qual também foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como já cumpriu mais de um sexto dos 8 anos e 10 meses determinados como punição, aguarda decisão sobre uma progressão de regime.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que ele vá para o semiaberto, mas o próprio ex-presidente não aceita sair da prisão em nenhuma outra situação que não seja com a inocência reconhecida. Nesta terça-feira (29), seus advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo adiamento do julgamento no TRF4. É nesse ambiente de litigio com as autoridades judiciais que ele volta a ocupar o centro das atenções.
Lula foi condenado no processo do sítio em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Todavia, antes de emitir a sentença, a juíza Gabriela Hardt, à época substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o mesmo prazo para alegações finais dos réus delatores e dos réus que não firmaram acordo de delação premiada. Esse procedimento acabou questionado no STF e agora pode levar à anulação da decisão.
Em 2 de outubro, os ministros entenderam que há interesses conflitantes entre os dois tipos de réus e, portanto, os eventuais colaboradores precisam se manifestar antes dos demais, garantindo aos delatados a última palavra. Esse entendimento já causou a anulação de uma condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
No caso de Lula, há no processo executivos da Odebrecht que firmaram acordos de delação, comprometendo Lula nas acusações de que a reforma no sítio foram retribuição a contratos da empreiteira com a Petrobras. Lula recorreu da condenação ao próprio TRF4 e o julgamento estava prestes a ter data marcada. Contudo, o relator da Lava-Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto, decidiu analisar a legalidade da sentença antes de se debruçar sobre o mérito da ação.
Dessa forma, Gebran apresentou uma questão de ordem para evitar que os julgamentos da apelação e da sentença original venham a ser posteriormente anulados em tribunais superiores. "Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento", justificou Gebran.
Disposta a não correr riscos, a própria força-tarefa da Lava-Jato emitiu parecer pedindo a anulação da sentença. Em documento de seis páginas enviado à 8ª Turma, o procurador regional Maurício Gerum sustentou que "tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais (...), seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais".
Já o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que houve "quebra de ordem cronológica" no TRF4, salientando que outros recursos do ex-presidente apresentados ao mesmo tribunal não foram analisados. Segundo Zanin, o relator optou por "pinçar" uma pequena parte dos argumentos da defesa, selecionando "aquela que anula o processo em menor extensão".