O projeto de lei que altera regras eleitorais e partidárias é o primeiro item da pauta de votações do Senado na terça-feira (17). Entre as mudanças, possibilita utilização de dinheiro público na contratação de advogado para políticos acusados de corrupção e pagamento de multa aplicadas a partidos. Também derruba a padronização, ao facultar o uso do sistema da Justiça Eleitoral na prestação de contas, permitindo a cada legenda usar modelo diferente. Esse é um dos pontos mais criticados por Francisco Gil Castello Branco Neto, vice-secretário-geral da Associação Contas Abertas.
Os atuais 33 partidos políticos brasileiros são financiados, majoritariamente, pelos cofres públicos. São dois fundos: o partidário, que é anual e destina cerca de R$ 1 bilhão às siglas, e o eleitoral, de dois em dois anos, que direcionou R$ 1,7 bilhão às campanhas em 2018. Atualmente, as legendas devem apresentar até o mês de abril à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), suas despesas e receitas do ano anterior.
— Significa o fim do sistema eletrônico implementado pela Justiça Eleitoral em 2017, que permite padronização e comparação das prestações de contas. É a volta da caixa-preta dos partidos, como se a Receita Federal deixasse cada cidadão informar seu Imposto de Renda da forma que achar mais conveniente — comentou.
O projeto, de número 5.029/2019, é questionado também por entidades como Transparência Brasil e Transparência Partidária, ambas voltadas a acompanhar o controle social sobre orçamentos públicos. Estas e outras 19 organizações alegam que a medida reduz a transparência e dificulta a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais, ampliando brechas para a prática de caixa 2. Em carta aberta, dizem que "a indecorosa proposta representa um dos maiores retrocessos dos últimos anos para transparência e integridade do sistema partidário brasileiro".
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara, com 263 votos a favor — sendo 14 de deputados gaúchos — e 144 contrários em 3 de setembro. A proposição estava na ordem do dia quarta-feira passada, mas, diante de apelos em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), optou por cancelar a apreciação. Na Casa, projeto é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que nega abusos com as novas regras e considera justo o uso da verba para custo com advogados dos candidatos:
— Vai ser usada (a verba) para questões eleitorais. Isso é mais do que justo e iremos defender no nosso relatório — disse.
Os apoiadores têm pressa na votação para que as novas regras sejam implementadas já no ano que vem. Para valer nas eleições municipais de 2020, as alterações precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Principais pontos
- Torna facultativo o uso do sistema da Justiça Eleitoral, o que permitiria a cada partido usar modelo diferente de prestação de contas, derrubando a padronização atual.
- Sugere que a prestação de contas eleitorais seja feita até 30 de junho do ano seguinte. Hoje, uma resolução do TSE obriga que seja até 30 dias após o 1º turno e 20 dias após o 2º turno.
- Erros, omissões e atrasos serão perdoados caso sejam corrigidos até o julgamento da prestação de contas. A nova regra trata, ainda, de anistia, já que beneficia prestações de contas atuais que tenham apresentado problemas e ainda não tenham tido sentença definitiva (trânsito em julgado). Além disso, só haverá punição se provado que o partido agiu com intenção de cometer a infração.
- Partidos poderão usar verba partidária para contratar consultoria contábil e advocatícia para "interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos". Isso abriria brecha para uso de recurso público, inclusive, para a defesa de políticos acusados de corrupção.
- Doações recebidas pelos candidatos para gasto com advogado e contabilidade não entrarão na conta do teto de contribuição voluntária e gasto eleitoral.
- Hoje, partidos não podem gastar verba do fundo partidário impulsionando conteúdos na internet. Se o projeto for aprovado, passa a ser permitido.
- Partidos têm de destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que poderia livrar dirigentes de punição por eventual aplicação irregular.
- Retira o percentual mínimo de destinação de 30% do fundo eleitoral para emendas previsto em lei. Definição ficaria para Lei Orçamentária.
- Permite uso do fundo partidário para compra ou locação de veículos e imóveis.
Veja como votaram os deputados gaúchos
- Afonso Hamm (PP) - Não
- Alceu Moreira (MDB) - Sim
- Bibo Nunes (PSL) - Não
- Bohn Gass (PT) - Sim
- Carlos Gomes (Republicano) – Sim
- Dionilso Marcon (PT) - Sim
- Daniel Trzeciak (PSDB) - Não
- Danrlei de Deus Hinterholz (PSD) - Não
- Fernanda Melchionna (Psol) - Não
- Giovani Cherini (PL) - Sim
- Giovani Feltes (MDB) - Sim
- Heitor Schuch (PSB) - Não
- Henrique Fontana (PT) - Sim
- Jerônimo Goergen (PP) - Não
- Liziane Bayer (PSB) - Sim
- Lucas Redecker (PSDB) - Não
- Marcel van Hattem (Novo) - Não
- Marcelo Brum (PSL) - Sim
- Marcelo Moraes (PTB) - Não
- Márcio Biolchi (MDB) - Sim
- Maria do Rosário (PT) - Sim
- Maurício Dziedricki (PTB) - Sim
- Nereu Crispim (PSL) - Sim
- Paulo Pimenta (PT) - Sim
- Pompeo de Mattos (PDT) – Obstrução (manobra para tentar derrubar o quórum)
- Ronaldo Santini (PTB) - Não
- Sanderson (PSL) - Não