Além do parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, a admissibilidade da PEC paralela que inclui Estados e municípios também foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4), em votação simbólica.
Esse é o primeiro passo para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz novas alterações no sistema de Previdência Social. Esta PEC paralela ainda precisa passar pela Comissão Especial, pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
Chamada de PEC paralela, a complementação da reforma da Previdência prevê a inclusão de Estados e municípios, medidas de aumento de arrecadação — que vêm sendo criticadas por parlamentares —, e alterações em pontos do projeto original do governo.
Para Estados e municípios, é esperado um corte de gastos de R$ 350 bilhões em uma década com o endurecimento das regras de aposentadorias para servidores. Isso foi mantido na nova versão do parecer do tucano.
Mas, para que a reforma tenha efeito para esses entes da federação, é necessário o aval das Assembleias Legislativas. Ou seja, governadores e prefeitos também precisarão ter o desgaste político de aprovar medidas impopulares.
Os cálculos de impacto da proposta foram feitos pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado.
O que está na PEC paralela
- Estados e municípios - As novas regras da reforma foram aprovadas na Câmara apenas para servidores da União e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta do relator permite a inclusão de Estados e municípios com a aprovação de lei ordinárias nas assembleias legislativas. Com isso, as normas também valeriam para servidores de municípios que contam com regimes próprios. O benefício aos cofres públicos seria de R$ 350 bilhões.
- Contribuições previdenciárias - Prevê contribuição previdenciária de empresas do agronegócio exportador e de entidades filantrópicas das áreas de educação e saúde que cobram por serviços prestados ao usuários (exceção para Santas Casas e assistência social). Empresas enquadradas no Simples seriam cobradas para o financiamento de benefícios concedidos por acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. A adoção seria gradual, em cinco anos. O benefício aos cofres públicos seria de R$ 155 bilhões.
- Pensão por morte - Torna mais favoráveis as regras para a concessão do benefício. O texto aprovado pela Câmara prevê que o pensionista receba 50% do valor recebido pelo antigo provedor, mais 10% por dependente. Após considerar sugestões de oito emendas, o relator propõe dobrar a cota por dependente, chegando a 20%. Impacto fiscal de R$ 40 bilhões.
- Tempo de contribuição para homens - A Câmara manteve em 20 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho. A proposta é igualar ao tempo das mulheres, de 15 anos. Apesar de impacto financeiro futuro, não haveria custos nos próximos 10 anos.
- Crianças em situação de pobreza - Inclui na Constituição benefício mensal a crianças de baixa renda ou complemento para as que estejam em idade para educação infantil. Impacto fiscal projetado de R$ 10 bi em 10 anos. Emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
- Aposentadoria por incapacidade - Prevê aposentadoria de 100% a beneficiários com incapacidade causada por doença degenerativa. Impacto previsto de R$ 5 bilhões. A medida também prevê acúmulo de pensões quando houver dependente com deficiência intelectual, mental ou grave e regras de transição adicionais para servidores com deficiência. Há ainda a previsão de acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com impacto de R$ 7 bilhões.
- Litígios judiciais - Cria mecanismo capaz de agilizar a uniformização de jurisprudências em casos de litígio previdenciário.
- Servidores - Últimas emendas acatadas pelo relator, trazem cálculos mais benéficos a servidores que recebem gratificação por desempenho; e da área da segurança pública, como policiais federais e rodoviários federais.
Mais cedo, foi aprovado o parecer de Tasso Jereissati que reduziu para R$ 962 bilhões a economia prevista, em 10 anos, com a reforma da Previdência.
Essa projeção, porém, considera a proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pela Câmara e também mudanças que Jereissati incluiu em um anexo do texto. Esse anexo será separado do projeto principal e ainda terá que ser votado tanto pelos senadores como pelos deputados federais.