A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio usado por ele em Atibaia (SP) seria semelhante à anulada nesta terça-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo. Em fevereiro, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt — então substituta de Sergio Moro — a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.
Nesta terça, o STF anulou, pela primeira vez, uma condenação de Moro. Por três votos a um, a Segunda Turma tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Operação Lava-Jato.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela anulação. O relator da Lava-Jato na corte, ministro Edson Fachin, foi vencido. O quinto integrante do colegiado, Celso de Mello, não participou da sessão nesta terça-feira (27).
A decisão se deu por questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava-Jato.
A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu após a defesa de Bendine argumentar que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham — caso do ex-presidente da Petrobras. Para o advogado Alberto Toron, o juiz deve ouvir primeiro as alegações dos delatores e, depois, as dos demais réus, para que estes tivessem a oportunidade de se defender.
A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava-Jato.
No caso do sítio de Atibaia frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira. Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.
Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item. No caso do tríplex de Guarujá, pelo qual Lula foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologados.
A defesa do ex-presidente já disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula. O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estava presente na sessão da Segunda Turma do STF. A decisão, segundo ele, reforça que a defesa deve ter a última palavra sempre no processo para ter a oportunidade de rebater qualquer acusação dos outros réus.
— Ao ex-presidente Lula não foi dada a última palavra nos processos de Curitiba após ele ser indevidamente acusado por corréus — disse Zanin.
Segundo o advogado, a apresentação das alegações finais de Lula junto com a de delatores nos processos da Lava-Jato é discutida pela defesa em recursos já apresentados.
Reação da Lava-Jato
A força-tarefa da operação no Paraná afirmou, em nota, que a medida do STF traz "imensa preocupação" e abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas. "Se o entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava-Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", diz texto divulgado pelos procuradores.
O colegiado responsável pelo julgamento é o mesmo que avaliará, provavelmente neste semestre, um pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, que alega a suspeição de Moro. Hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, ele foi o juiz responsável pela condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá.
Nesta terça-feira, com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da Segunda Turma concordou com a tese do advogado de Bendine, determinando a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
— Torna-se irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações — disse Lewandowski.
A Procuradoria-Geral da República estuda possibilidades de recurso, que são consideradas restritas nesse caso. Uma medida cabível seriam embargos de declaração para que a própria turma esclareça pontos da decisão.
Condenação de Bendine
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação reduzindo a pena para sete anos e nove meses. Com a decisão do STF, o processo de Bendine deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff, no auge da Lava-Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira em contratos com a estatal, conforme delataram ex-executivos.
Em abril deste ano, a Segunda Turma já havia determinado a soltura de Bendine, que estava preso preventivamente desde julho de 2017. Na ocasião, sua defesa sustentou que ele estava em prisão provisória havia muito tempo, o que na prática estava funcionando como antecipação da pena.
A manutenção da condenação em segundo grau veio depois da soltura. O TRF4 estava em vias de julgar seus últimos recursos, o que permitiria, com base na jurisprudência vigente, que ele voltasse a ter a prisão decretada.
A Segunda Turma julgou nesta terça um recurso de Bendine contra uma decisão monocrática (individual) de Fachin, que negara suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último na ação penal.