O juiz Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público retire da pauta de julgamentos procedimento administrativo contra o procurador Deltan Dallagnol que seria analisado nesta terça (27).
Ele acatou argumento da defesa do chefe da forca-tarefa de Curitiba, que disse não ter tido tempo de elaborar suas alegações finais.
Brunoni atuou em casos da Lava-Jato. Foi dele a ordem de execução da sentença do ex-presidente Lula, por exemplo.
Na ação, os advogados de Deltan dizem que o procurador mudou sua banca de defesa e que os novos contratados não tiveram tempo de produzir as alegações finais dele no processo.
No procedimento em questão, Deltan responde por ter, em entrevista à rádio CBN, atacado sem nominar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, todos do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado [Dallagnol], que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD e formular os argumentos defensivos", diz o juiz.
Ele decidiu a favor de Deltan no plantão do Judiciário.