O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou um habeas corpus coletivo que decreta a suspensão de prisões determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão, em julgamento na Segunda Turma da Corte, afeta todos os afetados por uma súmula do tribunal que tornou automática a execução da pena. São os casos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros investigados na Lava-Jato. A turma, entretanto, decidiu levar o caso a plenário.
A súmula em questão é a 122, do TRF4. Ela afirma: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário" .
Lewandowski defende que, embora haja a autorização de pena após a condenação em qualquer tribunal de 2ª instância do país, a execução deverá ser fundamentada pelos tribunais regionais, não podendo ser decretada automaticamente após o julgamento.
— Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal — disse o magistrado, ao ler seu voto.
Por envolver fundamentos constitucionais, como a presunção de inocência, os integrantes da turma entenderam que o caso precisa ser analisado pelo plenário da Suprema Corte, composto pelos 11 ministros do STF. Ainda não há prazo para que o processo seja pautado.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que já se posicionou pela validade da Súmula 122 do TRF4. O caso era analisado no Plenário Virtual do STF, sistema onde os magistrados registram seus votos, mas foi retirado por um pedido de vista de Lewandowski em abril, que decidiu apresentar o caso na 2ª turma nesta terça-feira (11), a última em que exerceu o cargo de presidente.
A súmula em discussão foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Na ocasião, o objetivo da Corte era seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tenham transitado em julgado.
Outros habeas corpus de Lula
O habeas corpus que contesta decisão monocrática contra recurso à prisão de Lula pelo ministro do STJ responsável pela Operação Lava-Jato, Félix Fischer, não foi julgado nesta terça-feira.
Outro habeas da defesa de Lula, que pede a suspeição do então juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá, deverá ser julgado no dia 25 pela 2ª turma do STF. Na ocasião, o colegiado já terá a ministra Cármen Lúcia como presidente.