Fábio Schaffner
Vinte e seis palavras, reunidas numa única frase, respondem por toda a controvérsia em torno da possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário", diz o texto da súmula 122, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) normatizou a prisão de réus condenados em segunda instância.
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