Vinte e seis palavras, reunidas numa única frase, respondem por toda a controvérsia em torno da possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário", diz o texto da súmula 122, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) normatizou a prisão de réus condenados em segunda instância.
A normativa foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Na ocasião, o objetivo da Corte era seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tenham transitado em julgado.
Apesar da súmula 122, caso o hábeas de Lula seja negado hoje pelo STF, uma eventual execução provisória da pena do petista não se iniciaria imediatamente após o julgamento desta quarta-feira. Antes disso, o TRF4 precisa concluir a análise dos recursos na própria Corte. Lula tem até o dia 8 de abril para ingressar com os chamados "embargos dos embargos". Em geral, o TRF4 nega esse tipo de recurso, por considerá-lo protelatório.
O texto da súmula foi construído pelo atual presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Na ocasião, o desembargador era vice-presidente do tribunal e presidia a comissão de jurisprudência. Por conta do cargo, cabia a ele apresentar sugestões de súmulas que registrassem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TRF4 a respeito de um tema específico.
A redação proposta por Lenz foi submetida à 4ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas criminais da Corte. A súmula foi aprovada por unanimidade pelos sete membros da seção e acabou virando regra no tribunal. Desde então, a 8ª Turma, na qual tramitam os processos da Lava-Jato, condenou 77 pessoas. Por força da súmula 122, 11 desses réus já estão cumprindo pena.
Ao exercer a defesa de Lula no STF em 22 de março, quando os ministros concederam liminar impedindo a expedição de mandado de prisão do petista até o julgamento em definitivo do habeas corpus analisado nesta quarta-feira, o advogado José Roberto Batochio pediu que a súmula 122 fosse declarada inconstitucional. Os ministros não chegaram a analisar o pedido.
Zero Hora procurou os cinco tribunais regionais federais do país para saber se há normativa semelhante à do TRF4. O TRF3, o TRF5 e o TRF2 disseram que não há regra geral, cabendo às turmas decidir individualmente em cada processo sobre a execução provisória de pena. O TRF1 não respondeu. No TRF2, contudo, o desembargador Abel Gomes, relator dos processos da Lava Jato, vem se pronunciando monocraticamente pela execução provisória das penas.