O caso da apreensão de 39 quilos de cocaína com um sargento da Aeronáutica que integrava a comitiva do presidente Jair Bolsonaro em Sevilha, na Espanha, foi citado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (26), durante uma discussão sobre os limites das prerrogativas de autoridades com foro especial.
A história também repercutiu na Câmara, onde a deputada Maria do Rosário (PT-RS) protocolou um requerimento solicitando informações sobre o militar detido com drogas.
No Supremo, os ministros discutiam processos relacionados à Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2016 nas dependências do Senado.
O que estava em debate era se bastava autorização da primeira instância da Justiça Federal para a PF entrar no Senado ou se era necessária autorização do Supremo, mesmo que os alvos da Métis fossem apenas membros da Polícia Legislativa, que não tem foro especial, e não senadores, que têm essa prerrogativa.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em seu entendimento, quem pode autorizar a entrada da polícia na Casa, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, é o seu presidente. Portanto, o mandado deve ser expedido por quem tem autoridade sobre o presidente da Casa — no caso específico do Senado, o STF.
O decano da corte, Celso de Mello, levantou então a questão.
— Minha preocupação é que se construam santuários de proteção de criminosos comuns em relação a certos espaços institucionais reservados a certas autoridades com prerrogativa de foro — disse.
— Pegue-se, por exemplo, a situação de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), um avião militar que serve à Presidência da República e em cujo interior é apreendida uma quantidade imensa de drogas. Haveria necessidade de se instaurar investigação no STF quando não há qualquer conexão do fato aparentemente delituoso com o presidente da República, mas sim com algum auxiliar seu, como um sargento taifeiro? — indagou.
Moraes respondeu. Disse que todos se preocupam com eventual impunidade, mas que ela só ocorreria se não houvesse um Ministério Público atuante, como há.
— A questão é quem, constitucionalmente, é o juiz natural para isso (autorizar medidas como busca e apreensão) — disse Moraes.
— A segunda questão, do avião: crime em flagrante, apreensão. Não há necessidade nem de se abrir inquérito no Supremo. Agora, vamos dizer que, daqui a duas semanas, a polícia queira fazer uma perícia no avião presidencial. E pede não só a apreensão, mas deslocamento do avião presidencial. Seria no juízo de primeiro grau (o pedido)? Creio que não — completou.
Em meio ao debate, o ministro Luiz Fux, que presidia a sessão no momento, deu intervalo. O caso da operação Métis voltará a ser discutido pelo plenário após a volta do intervalo.