O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um e-mail pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. Os sites foram notificado na manhã desta segunda-feira (15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.
Segundo a reportagem da Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal (PF), no âmbito de uma apuração da Lava-Jato, no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus e-mails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era sobre Toffoli. Na época do e-mail, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O e-mail foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?". Não há no e-mail nenhuma citação a pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada pelo ministro do STF.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana", escreveu o ministro.
A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota na última sexta-feira, após a publicação da reportagem, afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão - diferentemente do que dissera o texto.
"A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de esclarecimento", disse Moraes na decisão.
"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai' em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário", decidiu o ministro.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão (de Moraes) se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava-Jato".
— Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada — afirmou o jornalista.