O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu uma decisão liminar para libertar Rodrigo Neves, preso na operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira (21), a mesma que prendeu o ex-presidente Michel Temer (MDB).
Neves, sócio-administrador da EPS, empresa de engenharia e serviços, foi um dos dez alvos da ação conjunta entre o Ministério Público e a Polícia Federal. Sua prisão era temporária, com duração de cinco dias. A do ex-presidente é preventiva, sem tempo determinado.
A juíza federal Simone Schreiber, durante plantão do tribunal, afirmou em seu despacho que a decisão de prender o investigado viola "frontalmente" a Constituição.
"A prisão não pode ser utilizada como uma ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial", escreveu Schreiber.
"Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a Constituição Federal", completou.
O pedido de soltura foi feito pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo.
A desembargadora disse ainda na decisão que não analisaria o pedido de soltura de Neves caso se tratasse de prisão preventiva, já que na última sexta-feira (22) o relator enviou para a turma os cinco pedidos de liberdade que chegaram ao tribunal.
"Ocorre que o presente habeas corpus trata de matéria diversa daquela que fora examinada pelo relator no âmbito dos habeas corpus listados. Com efeito, enquanto lá se discutia prisão preventiva, o presente feito examina prisão temporária, sendo certo que tais espécies de segregações cautelares possuem regulamentos distintos e, portanto, não se confundem", escreveu.
Recorreram ao tribunal os presos Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, Vanderlei de Natale, o coronel João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi.
O ministro do STF Marco Aurélio negou na noite desta sexta (22) um pedido de soltura formulado pela defesa de Moreira Franco. Os advogados haviam alegado que a ordem de prisão, dada pelo juiz federal Marcelo Bretas, do Rio, deveria ser suspensa, e a investigação, remetida para a Justiça Eleitoral.