O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, destacou na decisão para decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e dos investigados na operação desta quinta-feira (21) a "gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais".
O magistrado entendeu estarem evidentes os pressupostos para a medida, com comprovação da materialidade e de " indícios suficientes que apontam para a autoria de crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa". E registrou, ao final da decisão:"Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos".
Sobre as suspeitas em relação ao ex-presidente, a decisão diz ainda:
"É importante que se tenha em mente que um dos representados, Michel Temer, professor renomado de Direito e parlamentar muito honrado com várias eleições para a Câmara Federal, era à época o vice-presidente da República do Brasil. Recentemente, inclusive, ocupou a Presidência de nosso país. Daí o relevo que deve ser dado à análise de seu comportamento, pois diante de tamanha autoridade é igualmente elevada a sua responsabilidade".
Bretas escreveu que a organização criminosa receberia o rigor previsto no ordenamento jurídico nacional e internacional: "A repressão à organização criminosa que teria se instalado no governo federal há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional, sem esquecer da necessária e urgente atuação tanto para a cessação de atividades criminosas que estejam sendo praticadas (corrupção e branqueamento de valores obtidos criminosamente, por exemplo) como para a recuperação dos valores desviados das fazendas públicas estadual e federal".
Também apontou na decisão riscos que os suspeitos em liberdade poderiam criar "à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal". Bretas destacou a necessidade de recuperar valores: "tão importante quanto investigar a fundo a atuação ilícita da organização criminosa descrita, com a consequente punição dos agentes criminosos, é a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido. Nesse sentido, deve-se ter em mente que no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso.
Bretas ressaltou não estar havendo condenação precipitada em relação aos presos:
"Não há, por ora, um decreto condenatório contra os investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento deles é ainda provisória, mas o fato é que os crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, como o narrado, devem ser tratados com a gravidade legalmente determinada, especialmente quando envolvido o ex-presidente da República, ocupante do mais alto cargo do país".
Antes de entrar em detalhes sobre os motivos para decretação da preventiva, o juiz discorreu sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal para o caso, debatendo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre competência da Justiça Eleitoral em situações de caixa 2. Deu destaque ainda para a gravidade de casos de corrupção:
"Reafirmo que os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas. Basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas. A gravíssima crise financeira por que passam o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, dentre outras Unidades da Federação, é exemplo eloquente desse mal".