Correção: a carta enviada ao STF foi feita por sete Estados, e não nove, como informado entre 20h07min e 23h22min. Os governos de Ceará e Rio de Janeiro não assinaram o documento. O texto foi corrigido.
Em carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários da Fazenda de sete Estados, incluindo o do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Santos Cardoso, defenderam o retorno da medida que prevê o corte nos salários de servidores públicos mediante redução na jornada de trabalho. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.
Apresentada a Toffoli na segunda-feira (4), a solicitação tem como base trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) suspenso, em 2002, por medida cautelar (liminar). O assunto está marcado para voltar ao plenário do STF no próximo dia 27, com o ministro Alexandre de Moraes como relator. Além do Rio Grande do Sul, Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Paraná assinaram o pedido encaminhado à Corte.
– Do ponto de vista processual, a solicitação é informal. O bom senso indica que nem o presidente nem o ministro relator reverterá o quadro até a reunião em plenário no dia 27. A carta dos secretários serve como tentativa de sensibilizar o Supremo – explica Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).
Suspenso pela liminar, o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os Estados podem adotar a redução temporária da jornada de trabalho com "adequação dos vencimentos" à nova carga horária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% da receita corrente líquida. Em 2017, dado mais recente disponível, o percentual no Rio Grande do Sul chegou a 54,95%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois anos depois, representantes de três partidos políticos – PCdoB, PT e PSB – ingressaram com ação no STF questionando pontos como o eventual corte de jornada e salários. À época, em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, a Corte decidiu, por unanimidade, conceder cautelar suspendendo esse entendimento. O principal argumento foi de que o trecho feria a Constituição no princípio da irredutibilidade de salários.
Enquanto parte dos partidos políticos e sindicatos que representam os servidores defendem a manutenção da suspensão, os governos com dificuldades fiscais pressionam pela mudança de olho na segurança jurídica para eventual aplicação da medida.
– Não estamos avaliando se o governo fará ou não a redução de jornada e salários. Os secretários da Fazenda apenas estão apresentando sua análise junto ao Supremo – afirma o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Mesmo com a eventual derrubada da liminar no STF, o cenário deverá apresentar incertezas. Ainda não existe clareza sobre a maneira para desenvolver a redução de jornada e salários, nem confirmação de quais servidores poderiam ser atingidos.
– Teríamos de fazer estudo aprofundado. Estamos tratando de algo em tese, não significa que a redução necessariamente seria desenvolvida no Estado – pondera Costa.
Perto do limite
Despesas com pessoal do Estado do RS
(Percentual em relação à receita corrente líquida)
2010: 47,04%
2011: 48,84%
2012: 51,23%
2013: 51,71%
2014: 54,11%
2015: 58,11%
2016: 52,39%
2017: 54,95%*
Limite máximo: 60%
Limite prudencial: 57%
Limite de alerta: 54%
*Último dado disponível
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Consolidado/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
Entenda o caso
- O debate sobre a possibilidade de redução temporária da jornada e dos salários de servidores públicos desembarcou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002.
- Representantes de três partidos – PC do B, PT e PSB – ingressaram com ação na Corte questionando pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000.
- À época, o STF decidiu, por unanimidade, conceder liminar para suspender trechos da LRF.
- Um deles foi o que possibilitaria a redução temporária da jornada de trabalho com "adequação de vencimentos" dos servidores.
- Na última segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e sua secretária da Fazenda, Cristiane Alkmin Schmidt, entregaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitando a reanálise da liminar.
- Hoje, o processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Espera-se que o plenário do STF analise novamente o assunto no próximo dia 27.
- Mesmo se a Corte derrubar a liminar, o cenário deverá apresentar incertezas. Como a redução de jornada e salários foi suspensa pouco depois da sanção da LRF, há falta de experiências na área.
- Ainda não existe clareza sobre a maneira para desenvolver a medida, nem confirmação de quais servidores poderiam ser atingidos.