O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o indulto natalino é inconstitucional no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. A decisão, de Corte Especial, é do dia 19 de dezembro — última sessão do ano passado na Corte —, mas foi divulgada nesta terça-feira (8). A ação do colegiado ocorre em torno do artigo 1º, inciso XIV do decreto 8.172/2013, assinado pela então presidente da República, Dilma Rousseff (PT).
GZH faz parte do The Trust Project