O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o indulto natalino é inconstitucional no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. A decisão, de Corte Especial, é do dia 19 de dezembro — última sessão do ano passado na Corte —, mas foi divulgada nesta terça-feira (8). A ação do colegiado ocorre em torno do artigo 1º, inciso XIV do decreto 8.172/2013, assinado pela então presidente da República, Dilma Rousseff (PT).
O trecho barrado pelo tribunal concede o benefício a pessoas "condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2013, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes".
Conforme a decisão do TRF4, os próximos julgamentos que questionarem o trecho em questão deverão seguir a determinação do tribunal, pela inconstitucionalidade.
O desembargador Leandro Paulsen, relator na Corte Especial, defendeu que as atuações do Executivo sobre a atividade dos demais poderes somente estariam constitucionalmente autorizadas em hipóteses excepcionais e justificadas.
“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do poder executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, afirmou o magistrado, acrescentando que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”, afirmou.
“O art. 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/13, que concede indulto a quem tenha cumprido, em prisão provisória, apenas 1/6 (um sexto) da pena a que submetido por condenação lastreada no tipo e nos critérios legais de dosimetria aplicáveis ao caso, atenta contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o princípio da individualização da pena, contra a vedação constitucional de que Executivo legisle sobre Direito Penal e contra o princípio da vedação da proteção insuficiente, na medida em que gera impunidade”, concluiu o desembargador.
Desde a redemocratização, os presidentes vinham assinando decretos de indulto natalino ano a ano. Essa tradição foi interrompida em 2018, quando o então presidente da República, Michel Temer, decidiu não conceder o perdão. O atual presidente Jair Bolsonaro já afirmou que não pretende assinar esse tipo de decreto durante sua gestão.
No dia 29 de novembro, A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga a validade do indulto natalino do ano passado, editado pelo presidente Michel Temer, foi suspensa. Na ocasião, o placar estava 6 a 2 a favor do decreto assinado pelo chefe do Executivo. A sessão foi interrompida pelo presidente da Casa, Dias Toffoli, em meio a um julgamento de liminar sobre a continuidade ou não do julgamento, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.