O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (4), com ressalvas, as contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso registrou que as ressalvas dizem respeito a valores inexpressivos, que não acarretam em problemas na transparência da prestação de contas.
O ministro ainda determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional R$ 8.275, referentes a doação de fontes vedadas e recursos de origem não identificada. Barroso destacou que, desse valor, devem ser abatidas as guias de recolhimento que foram apresentadas pela campanha nesta terça ao Tribunal.
— O montante das irregularidades foi de R$ 8.275 reais, 0,19% dos recursos recebidos — pontuou Barroso, destacando que a fatia de valores é inexpressiva frente à arrecadação (cerca de R$ 4 milhões) e despesas (cerca de R$ 2 milhões) da campanha.
Um das irregularidades apontadas pela área técnica do TSE foi a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Neste ponto, Barroso rejeitou que haja problemas. O ministro explicou que a AM4 atuou como subcontratada de empresas que foram devidamente cadastradas no TSE.
— Subcontratação de empresa não cadastrada não comprometeu a transparência das contas — afirmou Barroso.
No geral, o ministro foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte Eleitoral. Fachin apenas observou que, em sua visão, a AM4 deveria estar cadastrada, mesmo sendo subcontratada.
Na tribuna, a advogado de Bolsonaro, Karina Kufa, destacou que a campanha do candidato vitorioso "primou pela redução de gastos".
— Espero aqui que sejam aprovadas sem ressalvas, especialmente tendo em vista o uso de recursos provados usados nessa campanha. Sendo que a do candidato primou pela redução de gastos, o que deve ser regra na disputa eleitoral — disse no início do julgamento.
O julgamento das contas da campanha do presidente eleito era necessário para que a diplomação de Bolsonaro, marcada para o próximo dia 10 no TSE, possa ocorrer. A diplomação de um candidato eleito não depende, no entanto, de que as contas sejam aprovadas.