A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que mudou de entendimento para autorizar pagamentos de R$ 232,5 milhões prescritos a seus funcionários a título de diferenças de Unidade Real de Valor (URVs), deverá causar efeito cascata em outros poderes. Nos bastidores, já há movimentação de entidades de servidores.
Um dos impactos recairia sobre a Assembleia, que tem o TCE como estrutura vinculada. Nesse caso, a decisão da Corte seria interpretada como extensiva aos funcionários do Legislativo, que ainda não informou o efeito no caixa. Quem garante que isso poderá ocorrer é o deputado estadual Marlon Santos (PDT), atual presidente da Assembleia.
— Com certeza, vai acontecer (efeito cascata). Acaba sendo um direito que assiste a eles (servidores da Assembleia), pela vinculação do TCE. A decisão, acredito, poderá beneficiar todos os poderes. Todo mundo sabe os detalhes até dos cálculos (das URVs). Já estava decidido no TCE faz tempo, apenas saiu agora o resultado final — diz Marlon, que assumirá no ano que vem como deputado federal.
Experiente em temas financeiros do Estado, tendo atuado já como relator do orçamento do Poder Executivo, Marlon informa que recebeu em seu gabinete, na Assembleia, publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) em que foi divulgada a decisão do TCE de reconhecer direito às diferenças de URVs da década de 1990.
— É praxe que a Casa receba informações sobre o que poderá lhe render despesa no futuro — diz o pedetista.
Ele avalia que, uma vez apresentado requerimento da associação de servidores solicitando extensão dos pagamentos obtidos pelos funcionários do TCE aos da Assembleia, a Mesa Diretora se reúne e decide se acata ou não a demanda.
Chefe da Superintendência Administrativa e Financeiro da Assembleia, Gilson Bolsin da Silva explica que os servidores do Legislativo receberam, até hoje, as diferenças retroativas de URVs relativas ao período de dezembro de 1999 a maio de 2008.
— Ficou um período em aberto por causa da discussão que existia no TCE. É justamente esse período entre maio de 1994 e novembro de 1999. Isso estava em aberto. Agora, a decisão (de pagar também na Assembleia) vai ser do conjunto dos deputados na Mesa — explica Silva.
Ele confirma que associações de servidores da Assembleia já protocolaram há mais tempo, junto à direção, requerimentos para receber os pagamentos dessas diferenças antigas, mas as análises estavam em "stand by", aguardando a decisão final do TCE, que foi emitida agora em favor do reconhecimento dos créditos.
O caso
Em sessão no dia 7 de novembro de 2018, os conselheiros do TCE analisaram recurso administrativo da Associação dos Funcionários Aposentados do TCE (Afatce). A intenção dos servidores era contestar decisão anterior da própria Corte em que tinha prevalecido o entendimento de que diferenças de URVs relativas ao período entre maio de 1994 e novembro de 1999 já estavam prescritas, com sua possibilidade de cobrança junto ao poder público extinta.
Na sessão, o TCE acatou o pedido da Afatce e modificou suas posições anteriores para autorizar o pagamento de R$ 232,5 milhões aos seus servidores em diferenças de URVs, a despeito das declarações anteriores de que, de acordo com a lei, o crédito estava prescrito.
Em pelo menos duas ocasiões, uma delas em 2007 e outra em 2015, o TCE declarou que os créditos entre maio de 1994 e novembro de 1999 estavam prescritos e sem possibilidade de cobrança.
Para justificar a mudança de posição do TCE, o conselheiro-relator do caso, Estilac Xavier, desqualificou, em seu voto, a decisão da direção-geral da Corte em 2007, primeira vez em que a prescrição foi apontada. Segundo ele, o diretor-geral não tinha legitimidade para declarar a prescrição. Já a determinação dos conselheiros do tribunal em 2015, quando a regra da prescrição prevaleceu pela segunda vez, não foi rebatida na discussão de mérito pelo relator.
Com o pagamento assegurado pelo tribunal no qual trabalham, os servidores aguardam agora o depósito nas contas, que ainda dependerá da organização de um calendário.