Por e-mail, o conselheiro Estilac Xavier, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), respondeu a perguntas da reportagem sobre a decisão da Corte de atender um pedido de servidores, concedendo a eles o direito de receber R$ 232,5 milhões em diferenças de URVs relativos ao período entre 1994 e 1999. O mesmo tribunal, no passado, já tinha declarado ao menos duas vezes a prescrição desses créditos, o que anulava o direito ao recebimento. Agora, o tribunal mudou de posição, apesar de a legislação determinar o vencimento do prazo de cobrança após cinco anos da origem de uma suposta dívida. Confia abaixo:
Contas públicas
"Nunca houve manobra", diz conselheiro do TCE sobre revisão de decisões que beneficiam servidores
Conselheiro-relator do pedido dos servidores para pagamento de diferenças de URVs entre 1994 e 1999, Estilac Xavier explica os critérios adotados para declarar o direito dos funcionários aos créditos, mesmo depois de o próprio TCE tê-los declarados prescritos no passado