A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o Banrisul não pode cobrar de servidores ligados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado (Sintergs) a antecipação do 13º de 2017 sem que o governo tenha realizado depósito do benefício. No ano passado, alguns servidores ligados à entidade realizaram empréstimo consignado para ter acesso ao valor mais cedo. No entanto, o Piratini decidiu parcelar o repasse do 13º na ocasião. Mesmo assim, o crédito foi descontado pelo Banrisul, segundo o sindicato. O Sintergs já havia obtido vitória no caso em dezembro de 2017, em caráter liminar (provisório).
A decisão, da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não tem efeito sobre o pagamento do 13º deste ano — que ainda não teve calendário definido pelo Executivo estadual. O despacho é do dia 17 de setembro, mas foi divulgada pelo sindicato na quarta-feira (3).
Cristina salienta que atraso no pagamento do 13º vencimento "foi causado pelo Estado e não por culpa dos servidores estaduais filiados ao Sintergs". A juíza também determinou que os encargos moratórios do empréstimo, causados pelo atraso no pagamento, devem ser custeados pelo Estado.
"Os encargos moratórios do empréstimo, em razão de atraso no seu pagamento, sejam arcados pelo Estado. O Banrisul não poderá inscrever os nomes dos filiados ao SINTERGS nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de cem mil reais", escreve.
No encaminhamento de sua decisão, a juíza também cita artigo da Constituição Estadual onde está previsto que o pagamento dos salários dos servidores públicos do Estado e das autarquias "será realizado até o último dia útil do mês de trabalho prestado" e que “o pagamento da gratificação natalina denominada décimo terceiro salário será efetuado até o dia 20 de dezembro. Esse trecho é amplamente citado em disputas judiciais relacionadas a atrasos e/ou parcelamento de vencimentos.
A PGE informou que vai recorrer da decisão. O órgão também salientou que a decisão liminar do ano passado atingia o Banrisul, que cumpriu a determinação. A PGE também destacou que o Estado está "efetuando o pagamento da gratificação natalina em 12 parcelas, tendo sido pagas todos os meses com a respectiva indenização".
A reportagem não conseguiu contato com o Banrisul.