A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o Banrisul não pode cobrar de servidores ligados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado (Sintergs) a antecipação do 13º de 2017 sem que o governo tenha realizado depósito do benefício. No ano passado, alguns servidores ligados à entidade realizaram empréstimo consignado para ter acesso ao valor mais cedo. No entanto, o Piratini decidiu parcelar o repasse do 13º na ocasião. Mesmo assim, o crédito foi descontado pelo Banrisul, segundo o sindicato. O Sintergs já havia obtido vitória no caso em dezembro de 2017, em caráter liminar (provisório).
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