Definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, a restrição no alcance do foro privilegiado para congressistas ameaça ao menos sete deputados gaúchos (veja relação abaixo). Pelo novo entendimento, os processos dos parlamentares de cinco legendas devem deixar a Corte e “descer” para instâncias inferiores.
Com o auxílio de especialistas, GauchaZH elaborou levantamento sobre o provável destino das investigações respondidas pelos parlamentares federais do Estado. O mapeamento leva em conta todos os inquéritos e as ações penais disponíveis no sistema do STF.
Parte dos processos havia acessado o “elevador processual” – ações nascidas em outros tribunais e enviadas à Suprema Corte a partir da diplomação dos parlamentares. Outra parcela sujeita à perda de foro está relacionada ao repasse de caixa 2, entendimento que ainda suscita dúvidas.
– Há dois possíveis posicionamentos: o caixa 2 ocorrer no primeiro mandato, a pessoa se reeleger e ser considerado um único mandato, mantendo o foro. Por outro lado, uma interpretação literal pode considerar como dois mandatos distintos – analisa o professor da FGV-Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números.
Mesmo a mudança de tribunal para os casos “pacificados” não será automática. Cada processo deverá ser analisado isoladamente. Para o criminalista André Luíz Callegari, o emprego da regra ainda depende de análises dos ministros:
– Diante dos casos concretos sobre a prática de delito no exercício do mandato, o STF vai ir sedimentando e balizando o entendimento sobre mandar os processos à 1ª instância.
De acordo com a decisão, senadores e deputados federais só serão julgados pelo STF quando os crimes ocorrerem durante o mandato e relacionados ao exercício da função. Há expectativa de que mais de 90% das investigações desse grupo acabem redistribuídas para varas de 1ª instância.
Deve deixar o Supremo
ALCEU MOREIRA (PMDB)
Inquérito 3076
Investigado por suposta influência na liberação de recursos para a pavimentação da RS-494, entre Mampituba e Morrinhos do Sul, em benefício da MAC Engenharia e Construções Ltda. O processo teve início no Tribunal de Justiça em 2011.
JOSÉ STÉDILE (PSB)
Inquérito 3825
Investigado por suposta participação na aquisição de títulos da dívida pública pelo Fundo Municipal de Assistência e Previdência do Servidor Público por meio de uma corretora de valores e câmbio na época em que era prefeito de Cachoeirinha. Processo foi iniciado no âmbito estadual.
PAULO PIMENTA (PT)
Inquérito 3499
Investigado por lavagem de dinheiro – não há detalhes do processo no sistema do STF. Iniciou a tramitação na 1ª Vara Federal de Uruguaiana.
YEDA CRUSIUS (PSDB)
Inquérito 4406
Investigada por ter recebido supostamente R$ 950 mil da Odebrecht em 2006 e 2010 para garantir que a Braskem, controlada pela empreiteira, seguisse recuperando créditos de ICMS no Estado. Ao Ministério Público Federal, três delatores mencionaram o pagamento de caixa 2 para a campanha ao governo gaúcho – o que evidenciaria não ter relação com o mandato parlamentar.
Ainda há dúvidas
MARCO MAIA (PT)
Inquérito 4385
Investigado por suposto caixa 2 na campanha à Câmara em 2014. De acordo com o delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, o deputado teria recebido R$ 1,35 milhão por meio do setor de propina da empreiteira. No sistema, seria identificado como “Gremista”. Há dúvidas se caixa 2 estaria relacionado ao mandato, mesmo que Maia estivesse concorrendo à reeleição naquele período.
Inquérito 4332
Investigado em inquérito iniciado em 2016 por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No sistema do Supremo, não é possível identificar detalhes sobre o processo. Por isso, não há como projetar desdobramentos sobre permanência ou não na Corte.
MARIA DO ROSÁRIO (PT)
Inquérito 4398
Investigada por ter recebido supostamente R$ 150 mil em caixa 2. No sistema da empreiteira, seria identificada como “Solução”. Há dúvidas se o caixa 2 estaria relacionado ao mandato, mesmo que estivesse concorrendo à reeleição.
ONYX LORENZONI (DEM)
Inquérito 4400
Investigado por ter recebido supostamente R$ 175 mil em caixa 2 em 2006, diz a delação de Alexandrino Alencar, da Odebrecht. Há dúvidas se o caixa 2 estaria relacionado ao mandato, mesmo que estivesse concorrendo à reeleição.
Permaneceria no Supremo
JOSÉ OTÁVIO GERMANO (PP)
Inquérito 3980
Investigado pelo recebimento de vantagem indevida decorrente da cobrança de percentuais sobre contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014. O crime teria ocorrido durante o mandato.
Inquérito 3989
Investigado no caso conhecido como quadrilhão do PP. Segundo o Ministério Público Federal, faz parte dos parlamentares integrantes do núcleo político de uma organização criminosa que arrecadaria propina por meio da “utilização de diversos órgãos públicos da administração pública direta e indireta” durante os mandatos.
JOSÉ STÉDILE (PSB)
Ação penal 599
Réu por suspeita de ordenar e autorizar, enquanto prefeito de Cachoeirinha, que o município assumisse despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro e ter inscrito parcelas a pagar sem contrapartida disponível em caixa. Apesar da ação investigada remeter a fatos cometidos antes do mandato parlamentar, o processo deverá continuar no STF por ter entrado na fase de alegações finais.
MARCO MAIA (PT)
Inquérito 4434
Investigação pela suposta solicitação de pagamento de vantagens indevidas associadas a contrato para ampliação do trensurb, entre São Leopoldo e Novo Hamburgo, conforme delações. Segundo o inquérito, os repasses ocorreram entre 2009 e 2010, quando era deputado. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), que detém foro, também está entre os investigados. Desse modo, o caso permaneceria no STF.
Inquérito 4261
Investigado por suspeita de ter participado de um esquema para impedir convocações de empreiteiros para falar na CPI da Petrobras, em 2014 – inquérito aberto a partir do acordo de delação do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS). Relator da comissão, teria recebido R$ 200 mil em espécie entregues pelo lobista Júlio Camargo a um operador financeiro.