Será julgado nesta quarta-feira (18) o derradeiro recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2ª instância. A partir das 13h30min, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) irá julgar os chamados embargos dos embargos no processo que aponta crimes cometidos pelo petista no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão e está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.
Embargo é apontado como instrumento protelatório
Como a Corte considera esse tipo de recurso apenas um instrumento meramente protelatório utilizado pela defesa, a tendência é de que o agravo seja rejeitado. A análise da peça deverá ser rápida – no julgamento dos embargos de declaração, em março, os desembargadores levaram apenas alguns minutos para julgar o pedido.
A defesa de Lula apontou supostas 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que condenou o ex-presidente em 2ª instância. Por unanimidade, os desembargadores negaram a maior parte do pedido.
Apenas foram reconhecidos dois erros materiais ocorridos no julgamento da apelação, em 24 de janeiro, quando Lula teve a condenação confirmada. Os magistrados retificaram uma confusão no texto do acórdão referente ao Grupo OAS e à empresa OAS Empreendimentos, envolvida na reforma do triplex do Guarujá, e a informação equivocada que o Instituto Lula estaria desativado.
Recurso não muda sentença
Independentemente da decisão desta quarta-feira, a sentença proferida contra Lula não sofrerá alteração. Após o fim dos agravos no TRF4, os advogados do ex-presidente poderão entrar com os recursos especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Prisão após 2ª instância
A defesa do ex-presidente usa, principalmente, dois argumentos para tentar barrar a prisão do petista. O primeiro é de que o artigo quinto, inciso 57 da Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O segundo argumento foi utilizado logo após o juiz Sergio Moro determinar a prisão do petista, em 5 de abril. Na ocasião, os defensores afirmaram que a decisão contraria o próprio entendimento do TRF4 em relação ao cumprimento provisório da pena após condenação em 2ª instância.
Segundo os advogados, na data em que confirmou a condenação do petista em 2ª instância, em 24 de janeiro, o TRF4 condicionou a execução provisória da pena ao esgotamento dos recursos na própria Corte:
"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, escreveram os advogados.