O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu, nesta terça-feira (10), o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, após ele apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão de condenados em 2ª instância. As informações são do G1.
O advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso, afirmou que o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção do partido e que o PEN é a favor da prisão em 2ª instância. Além disso, ele explicou que a ação original era apenas para esclarecer a aplicação da lei e que nunca foi intenção do PEN defender a aplicação das penas somente quando forem esgotados todos os recursos.
— A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas provas. Não há análise do mérito apenas para ver se houve um erro. Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore 10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram pena —afirmou Melo.
— Esse pedido entrou agora porque o processo está andando há dois anos e coincidiu com esse momento. Em 2016, um grupo de pessoas, juntamente com advogados, nos convenceu que precisaria ter uma decisão definitiva do Supremo se pode ou não pode prender em 2ª instância e se a Constituição vale ou não vale — disse o presidente do PEN, Adilson Barroso, em entrevista ao programa Atualidade, da Rádio Gaúcha.
Procurado pelo G1, Kakay nega que tenha agido sem a autorização do partido. Em nota divulgada nesta terça, o advogado ainda afirmou que "se for verdade (a notícia de que o PEN não quer manter a defesa da tese), é um direito do partido, mas a ação é indisponível, logo, a tese continua à espera da decisão do Plenário (do STF)."
Recuo
Apesar das declarações do presidente do PEN, o ministro do STF Alexandre de Moraes disse nesta terça-feira não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de um pedido de liminar no processo.
Na última quinta-feira (5), horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Kakay entrou com um novo pedido de liminar em nome do PEN, pedindo a garantia da liberdade de condenados em segundo grau que possam recorrer a instâncias superiores.
A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação.
— Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido (...) Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar — reiterou o ministro.
Confira a íntegra da nota divulgada por Kakay:
Em 19.05.2016, ajuizamos a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 43) em nome do PEN – Partido Ecológico Nacional.
Em agosto/2017, o presidente do Partido nos comunicou que o Deputado Bolsonaro ingressaria nos quadros do partido e que havia exigido a destituição dos advogados e a desistência da referida ADC, por não concordar com a tese da inconstitucionalidade da prisão em segundo grau.
À época, o partido encaminhou uma notificação extrajudicial sem, no entanto, ter oficializado tal destituição nos autos, que jamais ocorreu. O ora signatário continuou a atuar normalmente nos autos em nome de amicus curie, no caso, o Instituto de Garantias Penais - IGP.
Em verdade, aquela tentativa de destituição por desejo do Deputado Bolsonaro só fortalece a nossa tese e nos dá a certeza de que estamos do lado certo, do lado do Estado democrático de direito. O Deputado Bolsonaro acabou não se filiando ao PEN.
Posteriormente, o presidente do partido, Sr. Adilson Barroso Oliveira, concedeu outra procuração aos signatários e a outros advogados para que o PEN, autor da ADC 43, voltasse a ter o protagonismo no processo. Em nome do PEN, entramos em 05.04.2018 com novo pedido liminar para tentar conferir segurança jurídica a este tema tão sensível.
Na última sexta-feira, o ora signatário foi surpreendido com uma nota onde o presidente do PEN demonstrava preocupação, pois a imprensa estava ligando a ADC 43 à defesa do ex-presidente Lula, o que é rigorosamente descabido. Expliquei ao Sr. Adilson que a ação defende uma tese jurídica e não um cidadão especificamente. Nesse mesmo dia, recebi do presidente do PEN a seguinte mensagem:
"Prezado Dr Kakay, quero registrar que as notícias que tentam me intrigar com o senhor são absolutamente falsas. Ao constituir o senhor como advogado do PEN conferi os poderes para nos representar dentro dos limites que o senhor entender necessário pois temos absoluta confiança em seu trabalho, e sabemos que nossa constituição merece respeito e nunca quis defender pessoas específicas, mas sim o direito de todos. Renovo os meus mais sinceros agradecimentos pelo seu trabalho. Atenciosamente. Adilson......presidente do PEN"
Agora recebo a notícia, não oficial, de que o PEN não quer manter a defesa da tese. Se for verdade, é um direito do partido, mas a ação é indisponível, logo, a tese continua à espera da decisão do Plenário. A liminar foi pedida também em nome do IGP. Em respeito ao Supremo, optamos por não tecer mais nenhum comentário em um assunto tão sério e com tanta repercussão.
KAKAY