O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta quarta-feira (21), às 11h38min, que o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorrerá na tarde da próxima segunda-feira (26), em Porto Alegre.
O julgamento pode ser a última etapa judicial antes da expedição de um mandado de prisão para o líder petista. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula pediu que o TRF4 corrija supostas 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que aumentou sua pena para a 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. No recurso, a defesa do petista pede ainda que o processo seja anulado ou que Lula seja considerado inocente.
Em contrarrazões anexadas ao processo, o Ministério Público Federal pediu que a Corte rejeite a maior parte dos pedidos de Lula. Os procuradores concordaram apenas em retificar um trecho do acórdão no qual há confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos e a citação de que o Instituto Lula não estaria funcionando.
Assim como na apelação de 24 de janeiro, na qual Lula teve a pena aumentada, o recurso será julgado pela 8ª Turma, composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus. A sessão foi adiantada para esta segunda-feira porque na quarta-feira (28), dia tradicional dos julgamentos na 8ª Turma, será feriado na Justiça Federal. Após o final de semana de Páscoa, Gebran Neto, que é o relator dos processos na Lava-Jato na Corte, entra em férias por 30 dias. Ele será substituído pelo juiz federal Nivaldo Brunoni.
Como a maioria dos argumentos de Lula nos embargos já havia sido rejeitada pelos desembargadores em questões preliminares no julgamento de segunda instância, em janeiro, são grandes as chances de nova derrota para a defesa do petista. Restaria somente os chamados embargos dos embargos, recurso sistematicamente negado pelo TRF4 pelo seu caráter meramente protelatório. Caso esse cenário se confirme - o que é projetado inclusive por advogados simpatizantes de Lula -, a prisão do ex-presidente pode se tornar iminente.
Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e juiz original da causa, Sergio Moro, não precisa ser oficialmente comunicado pelo TRF4 da conclusão do processo na Corte para expedir um mandado de prisão. Tão logo o último recurso é julgado, o sistema do tribunal disponibiliza um extrato de ata da sessão, formalizando o resultado. De posse dessa informação, Moro não precisa nem sequer esperar a publicação do acórdão para decretar o recolhimento.
Entenda como será o julgamento:
- Após analisar os argumentos da defesa e as contrarrazões do Ministério Público Federal (MPF), o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto apresenta seu relatório e voto.
- Não há sustentação oral dos advogados, tampouco dos procuradores da República.
- Na sequência do voto de Gebran, votam os demais integrantes da 8ª Turma, desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
- Concluídos os votos, o presidente da turma, Leandro Paulsen, proclama o resultado do julgamento.
- Se os embargos forem rejeitados pelos desembargadores, não se altera o acórdão do julgamento de 24 de janeiro, no qual Lula teve a condenação mantida e a pena aumentada.
- Como neste caso não haveria mudanças a serem feitas no texto, fica prejudicado o derradeiro recurso de Lula na Corte, o chamado embargos dos embargos, pelo qual a defesa poderia questionar trechos de um eventual segundo acórdão.
- Como no acórdão original já havia a determinação de execução provisória da pena, tão logo for proclamado o resultado e o TRF4 comunicar a decisão à 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Sergio Moro pode expedir um mandado de prisão contra Lula.
- Em geral, Moro leva de dois a três dias para decretar a prisão de réus condenados em segunda instância na Lava-Jato. No recente caso de Gerson Almada, isso ocorreu quatro dias após o fim do processo no TRF4 (um dia útil depois da publicação doacórdão).
- Caso os embargos de Lula sejam acolhidos na íntegra ou em parte, um novo acórdão será redigido e publicado. Em tese, esse novo acórdão abre breche para os embargos dos embargos. O TRF4, contudo, não costuma acolher esse tipo de recurso por considerá-lo meramente protelatório.