Dos seis projetos de lei promulgados pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul após veto do prefeito Daniel Guerra, apenas um foi contestado judicialmente pelo município até agora. É o projeto de lei complementar número 530, de 10 de julho de 2017, relativo ao Código de Posturas do Município.
A lei, cujo veto foi derrubado pela Câmara, acrescenta dois incisos ao artigo 180 da lei. O artigo trata sobre a quem compete a limpeza, reparo e manutenção do passeio público do imóvel. A responsabilidade pela limpeza é do proprietário ou inquilino. Antes de modificado, o texto estabelecia multa no valor de 10 a 20 valores de referência municipais (VRMs) para quem descumpr a legislação. Com a mudança no ano passado, a multa passa a ser de três VRMs para cada metro quadrado de passeio. Na reincidência, a multa é em dobro. O VRM de 2018 é de R$ 32,18.
Em nota, o Procurador-Geral do Município, Felipe Dal Piaz, afirma que foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apenas em relação a essa lei.
"Quanto às demais, ainda estão sendo realizados estudos e análises prévios ao ajuizamento das ADIs. De qualquer sorte, evidencia-se que os referidos projetos, ao terem os vetos do prefeito derrubados pela Câmara, acabam virando leis, sendo que estas serão objeto de eventual discussão jurídica por meio das ADIs.", afirmou o procurador na nota.
Outras leis que tiveram o veto derrubado pela Câmara e já foram promulgadas:
- Desconto no IPTU: a lei institui desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as construções sustentáveis. O contribuinte receberá desconto de 4% a 12%. Entre os motivos para o veto à lei, a prefeitura alegou que a proposta apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ao criar atribuições e despesas ao Poder Executivo. O entendimento é que interfere na organização e funcionamento da administração ao legislar sobre matéria de competência privativa do prefeito, ferindo o princípio da separação dos poderes.
- Espaço Multicultural: projeto que denomina o espaço multicultural dos Pavilhões da Festa da Uva como Espaço Multicultural Xiruzinho, em homenagem ao músico tradicionalista João Darlan Bettanin, o Xiruzinho. O artista morreu em um acidente de trânsito em abril de 2014. No veto, o prefeito alegou que, por mais que a prefeitura seja a acionista majoritária da Festa da Uva, não se trata de um bem integral do município e o fato de a Câmara propor a denominação do espaço fazia com que tratasse o local como um bem totalmente público. O prefeito também argumentou que como o espaço é multicultural, não poderia levar o nome de um artista ligado a apenas uma cultura, já que Xiruzinho era um músico tradicionalista.
- Talian: lei que institui o talian como a segunda língua oficial de Caxias. O dialeto mistura italiano e português e ainda é falado por descentes de imigrantes italianos na Serra. O projeto de lei foi vetado pelo prefeito por recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM). O entendimento é que a proposta apresenta vício de iniciativa porque geraria atribuições e despesas ao Executivo, algo que o poder Legislativo não pode fazer. Assim, o município ingressará com a ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei.
- Vinhos e sucos: a matéria incentiva o Executivo, a Câmara Municipal e empresas controladas pelo poder público ou que recebem recursos públicos a utilizarem vinhos, sucos e derivados de uva produzidos em Caxias do Sul, nos eventos, feiras e festas oficiais. Em entrevista ao GaúchaZH em 22 de setembro, o secretário de governo, Luiz Caetano, afirmou que o veto foi por questões jurídicas, embora reconhecesse como positiva a intenção da proposta. O apontamento da PGM, segundo ele, foi pela inconstitucionalidade do projeto por ter vício de iniciativa e ferir o princípio constitucional da livre concorrência.
- Boletim escolar eletrônico: a proposta inicial era de 2014 e previa a implantação do boletim escolar eletrônico em escolas municipais e da rede particular. Como era inconstitucional por gerar gastos ao município, o texto foi alterado e aprovado pelos vereadores. Apesar disso, a prefeitura considerou o projeto inconstitucional. O entendimento foi de que existia interferência na organização e funcionamento da administração por ter sido mantido o termo "nas escolas" de forma genérica. O projeto estabelece que o boletim eletrônico contenha notas e frequência e seja disponibilizado pela internet, com garantia de acesso apenas aos alunos e representantes legais.