Foi publicada no Diário Oficial de Caxias do Sul nesta quarta-feira (20) a promulgação da lei que institui desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as construções sustentáveis. O contribuinte receberá desconto de 4% a 12%. Após ser aprovado na Câmara, o projeto foi vetado pelo prefeito Daniel Guerra (PRB). Na semana passada, os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Casa, Felipe Gremelmaier (PMDB), promulgou. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PT), que aproveitou sugestão de estudante que participou do Programa Estudantil Vereador por um Dia em 2015.
Conforme o texto, a lei entrará em vigor no ano seguinte à sua publicação. Para ter o desconto, segundo a nova legislação, é pré-requisito geral apresentar os documentos obrigatórios em cada caso, como projetos aprovados pela prefeitura, declaração de viabilidade de atendimento das concessionárias de água e energia, alvará de construção, licença ambiental e demais documentos necessários à legalização da construção. A adesão é voluntária e o valor do desconto será proporcional às práticas sustentáveis.
Dentre os motivos para o veto à lei, a prefeitura alegou que a proposta apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, visto que cria atribuições e despesas ao Poder Executivo, interferindo na organização e funcionamento da administração ao legislar sobre matéria de competência privativa do prefeito, ferindo o princípio da separação dos poderes.
Com a promulgação, a Procuradoria-Geral do Município ainda estuda se entrará ou não com ação direta de inconstitucionalidade.