A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. A posição foi publicada nesta quinta-feira (28) na decisão que suspendeu parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (22).
A presidente do STF ainda ressaltou que o indulto não é "prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime" em sua decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Cármen atendeu a todos os pedidos de Raquel Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo; ou quem esteja em livramento condicional.
A suspensão também freia o indulto para os presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda têm inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. Por último, a presidente do Supremo suspendeu o indulto para presos cuja sentença tenha transitado em julgado para a acusação.
Em sua decisão, Cármen disse que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade.
"É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária".
"Verifica-se, de logo, pois, que o indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio", afirmou Cármen na decisão.