Presos na quinta-feira (16), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, o deputado Paulo Melo e o líder do governo na Casa, Edson Albertassi, todos do PMDB, foram soltos na tarde nesta sexta (17). Eles ficaram menos de 24 horas na cadeia.
Em votação, por 39 votos a 19, a Alerj decidiu pela soltura. Houve uma abstenção. Os parlamentares devem retomar suas funções parlamentares já na terça-feira (21) — segunda é feriado.
A decisão dos colegas saiu às 16h35min, e os deputados foram liberados às 18h. O secretário da Mesa Diretora da Alerj entregou a decisão à cadeia pública de Benfica, onde estavam os deputados. O ex-governador Sergio Cabral (PMDB), que completa um ano preso nesta sexta, continua no local.
Os três peemedebistas foram embora de Benfica no mesmo veículo, com vidros escuros. Eles haviam chegado ao local por volta das 19h20min de quinta.
A prisão do trio havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os três peemedebistas teriam recebido propina de empresas do setor de transportes.
Bens bloqueados
A decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foi seguida por outra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de determinar o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.
Jorge Picciani teve bloqueados pela Justiça R$ 154.460.000,00. Paulo Melo, teve bloqueio de R$ 108.610.000,00. E Albertassi, bloqueio de R$ 7.680.000,00. A determinação foi do desembargador federal Abel Gomes.
Ele determinou o bloqueio cautelar de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha, relacionadas aos três parlamentares. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.
Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados, colocando todos os demais investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas, "como agentes colaboradores e solidariamente responsáveis, seja pelo recebimento ou pela dissimulação/lavagem desse numerário".