Na semana seguinte à divulgação de relatório da Polícia Federal (PF) apontando mais de 40 ligações no WhatsApp entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o magistrado reduziu o levantamento à "fofocagem". Em agenda como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Porto Alegre, classificou o episódio como "abuso de autoridade".
— Há uma impropriedade da PF, porque não existe crime na minha conversa com o senador. A lei determina que as interceptações úteis se mantenham no processo, e que o restante se exclua. Parece que houve um abuso de poder, mas não estou nem um pouco preocupado com isso. Vamos reduzir ao plano em que realmente está: é coisa de fofocagem nas instituições — disse o ministro.
Para o magistrado, o relatório vazado pela imprensa indica "certa irresponsabilidade" por "gente com responsabilidade institucional". Em breve pronunciamento a jornalistas, Mendes também discorreu sobre a portaria que flexibiliza o trabalho escravo no país. Na quinta-feira (19), o ministro havia causado polêmica ao afirmar que "se submete a trabalho exaustivo, mas que não faz trabalho escravo".
— A portaria produziu um efeito benéfico, trazendo o debate à discussão. De fato, há exageros de todos os lados. Ninguém pode ser conivente com o trabalho escravo, mas é preciso dizer o que é trabalho escravo. Quando se tem uma lista de 250 itens que podem caracterizá-lo, torna-se bastante difícil. É importante que haja segurança jurídica — declarou.
Responsável pela decisão que autorizou o Piratini a encaminhar a extinção de fundações públicas, o magistrado preferiu não entrar em detalhes sobre as novas liminares que proíbem a demissão de servidores:
— Vamos aguardar, porque os caminhos da Justiça estão bem definidos. Nesse caso, cabe reclamação para o Supremo.
Em Porto Alegre, o ministro assinou um convênio com o governo gaúcho para compartilhar informações dos cadastros da população realizados pelo TSE e pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). O objetivo é aperfeiçoar o registro biométrico do eleitorado gaúcho. Durante cinco anos, o TSE terá acesso aos dados colhidos pela SSP na emissão do documento de identidade, enquanto a secretaria poderá consultar a autenticação biométrica do eleitor feita pela Justiça Eleitoral.