O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu liminar que suspende imediatamente as decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), aprovadas no fim do ano passado em votações na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori. No pedido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) argumentava que "não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei".
Pacote de Sartori
Gilmar Mendes abre caminho para conclusão de extinção de fundações no RS
Ministro do STF suspende imediatamente as decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo
Anderson Aires
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