Anderson Aires
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu liminar que suspende imediatamente as decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), aprovadas no fim do ano passado em votações na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori. No pedido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) argumentava que "não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei".
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