O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu liminar que suspende imediatamente as decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), aprovadas no fim do ano passado em votações na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori. No pedido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) argumentava que "não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei".
Em sua decisão, Gilmar Mendes cita a "urgência que o assunto requer" e o "perigo de lesão grave ao orçamento estadual" para justificar o deferimento da liminar, que beneficia o Piratini.
"Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar, ad referendum do Pleno (Lei n. 9.882, de 1999, art. 5º, §§ 1º e 3º) e até o julgamento final desta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelos Juízos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que condicionem a extinção de entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho", escreveu o ministro do STF.
A extinção das fundações foi decidida, em dezembro do ano passado, durante a votação do pacote de ajuste fiscal encaminhado pelo governo à Assembleia. Em janeiro deste ano, o fim das instituições foi publicado no Diário Oficial do Estado. Desde então, o caso não saiu mais de batalhas judiciais. Desde abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tentava negociar, extrajudicialmente, acordo entre governo e representantes de entidades sindicais para resolver o impasse.
— Primeiro se tentou conversar sem a presença do TRT. Como não tivemos êxito, invocamos a ajuda do tribunal. Mesmo assim, as negociações não estavam avançando, o que nos levou a ajuizar esse pedido de medida cautelar no STF, na última quinta-feira (5) — disse o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.
O procurador destacou que a PGE aguarda a íntegra da liminar do STF para examinar todos os pontos da liminar, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (11), segundo Ruschel, que entende que as decisões judicias que trancavam o prosseguimento das fundações eram uma "ingerência indevida nas deliberações dos poderes Legislativo e Executivo".