O Ministério do Trabalho publicou, na segunda-feira (16), portaria que estabelece novas regras para caracterização de trabalho análogo à escravidão e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
O texto provocou reações de organizações sociais e de diversas entidades – como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Confira o que muda com a portaria:
Jornada exaustiva e condições degradantes
Antes: as duas situações configuravam, conforme o Código Penal, trabalho escravo.
Agora: a portaria retirou essas duas situações dos critérios que definem trabalho escravo. Ambas as condições só podem ser alvo de autuação do fiscal caso haja restrição de liberdade ao trabalhador.
Critérios para configurar trabalho escravo
Antes: fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo. A condição análoga à escravidão podia ser caracterizada quando verificada servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em situação degradante.
Agora: a portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal.
Peças obrigatórias no relatório do fiscal
Antes: para comprovar a condição análoga à escravidão, o auditor deveria apenas elaborar Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal detalhado e coerente sobre as irregularidades, porque o auto de infração é sujeito a dois recursos administrativos.
Agora: foi incluída a exigência de anexar ao processo um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha acompanhado o flagrante, além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.
Acordos com empregadores irregulares
Antes: o Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as tratativas com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais ou extrajudiciais.
Agora: os acordos serão firmados pelo Ministério do Trabalho com participação apenas da Advocacia-Geral da União (AGU), sem informar o MPT.
Lista suja
Antes: a relação de empregadores flagrados na exploração de mão de obra em condição análoga à escravidão, a "lista suja", era organizada e divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
Agora: a organização fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a divulgação será realizada por "determinação expressa" do ministro do Trabalho.