Depois da aprovação no Senado, o presidente Michel Temer sancionou a Lei de Modernização Trabalhista na quinta-feira (13). Ela passa a valer em 120 dias e alguns pontos polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres de gestantes e lactantes, ainda podem ser alterados por meio de medida provisória.
Veja abaixo um resumo dos principais destaques sobre a reforma trabalhista:
1 - VÍDEO: os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
2 - Cobrança de imposto sindical deixa de ser obrigatória
A folha de pagamento de março do ano que vem terá um desconto a menos para todos os trabalhadores empregados, sindicalizados ou não. Na folha referente a este mês, todos os anos, os empregados eram obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto era feito pela empresa no contracheque de abril.
A tributação estava prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas esses artigos foram alterados, e o governo não voltará atrás, como chegou a se cogitar, criando um fim gradual para o imposto. O fim será imediato e total. De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a lei entra em vigor em quatro meses: no mês de novembro. Portanto, o imposto não poderá ser cobrado automaticamente em 2018. O trabalhador que desejar manter o desconto terá de permitir isso de forma expressa, por escrito.
3 - Perguntas e respostas
Os advogados especialistas em Direito do Trabalho Carolina Mayer Spina Zimmer e Odilon Garcia Júnior esclarecem como ficam, com a reforma trabalhista, as férias, o intervalo durante a jornada, o deslocamento como hora trabalhada, o banco de horas e o home office.
4 - Trabalha em casa? Veja o que muda nessa situação
Uma das alterações que a reforma trabalhista traz diz respeito ao trabalho remoto, ou home office, que até então não tinha previsão legal. O texto regulamenta a atividade realizada integralmente ou parcialmente da casa do empregado, sem necessidade de comparecimento à empresa.
5 - Nova forma de demissão prevê acordo entre empregador e funcionário
A demissão de comum acordo entre empregador e funcionário é a nova forma de demissão criada com a reforma trabalhista.
Até agora, o trabalhador pode pedir demissão ou a empresa pode demiti-lo – com ou sem justa causa. A nova opção, que entra em vigor em 120 dias, garante vantagens parciais para as duas partes. Com a reforma, os trabalhadores que deixam a empresa por comum acordo recebem metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do FGTS. Não têm direito ao seguro-desemprego.
6 - Alterações podem acontecer em pontos já aprovados
Alguns pontos da nova CLT devem ser alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em 10 pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres de gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo e relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá, não há prazo definido para a conclusão da MP.
7 - Saiba o que muda para grávidas e lactantes
O texto da nova lei dá conta de que, para ser dispensada do trabalho em atividades e ambientes que ofereçam risco, a mulher grávida ou lactante terá que apresentar um atestado médico que comprove que aquela função ou lugar oferecem risco à gestação ou à saúde do bebê. Se antes a dispensa era automática para empregadas em ambientes com qualquer grau de insalubridade, agora passa a ocorrer apenas em grau máximo de insalubridade – sendo que, em "atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo", a grávida ou lactante precisa apresentar atestado médico para ser afastada.
Este é um dos pontos mais polêmicos da lei e o governo pretende alterá-lo com medida provisória (MP).