O empresário Marcelo Odebrecht depôs na tarde desta quarta-feira, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, no processo que investiga abuso de poder econômico na chapa Dilma-Temer, nas eleições presidenciais de 2014. O empresário está preso na carceragem da Polícia Federal da capital paranaense.
Sigiloso, o depoimento ocorreu a portas fechadas, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba. Na sala cedida pelo tribunal permaneceram apenas o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, alguns auxiliares, o empresário e seus advogados.
Marcelo Odebrecht chegou ao prédio escoltado por policiais federais, cerca de meia-hora antes do horário previsto para o início da oitiva, às 14h30min. Para evitar o assédio de jornalistas e curiosos que se aglomeram diante da sede do tribunal, o comboio entrou pela garagem.
Leia mais
Marcelo Odebrecht será questionado sobre reunião com Temer e caixa 2 nas eleições de 2014
"Não temos nada a temer", diz defesa de Dilma sobre delações da Odebrecht
Marcelo Odebrecht será ouvido em ação do TSE contra chapa Dilma-Temer
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deram despachos favoráveis ao depoimento do empresário Marcelo Odebrecht na ação impetrada pelo PSDB junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pede a cassação da chapa composta pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o então candidato a vice Michel Temer, nas eleições de 2014.
Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empresário não compromete o acordo de delação premiada feito por Odebrecht no âmbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conteúdo da oitiva.
Marcelo Odebrecht foi ouvido pela Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral por ordem do ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE. No ano passado, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que a Odebrecht repassou R$ 30 milhões via caixa dois à chapa Dilma/Temer.
Advogados envolvidos na ação suspeitavam que o empresário poderia alegar o risco de ferir o acordo de delação premiada para permanecer calado durante o depoimento à Justiça Eleitoral.
Fachin, em despacho do dia 21 de fevereiro, usa trecho de uma decisão do ministro Teori Zavaski, morto em acidente de avião em janeiro, segundo a qual "a homologação de colaboração premiada não inibe a convocação da testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa".
Na mesma linha, Janot diz que "os deveres e compromissos assumidos pelos colaboradores aplicam-se a quaisquer esfera judicial". "Não há, portanto, qualquer dúvida quanto à possibilidade de os colaboradores figurarem como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral".
*Estadão Conteúdo