O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao mandado de segurança apresentado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e concedeu uma liminar nesta quarta-feira suspendendo a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular anticorrupção, que está atualmente no Senado.
Na decisão, Fux alega que há uma "multiplicidade de vícios" na tramitação do projeto. Por isso determina que a proposta legislativa deva retornar à Câmara dos Deputados e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular.
Desrespeito ao rito de um projeto popular
O projeto é resultante do movimento 10 medidas de combate à corrupção, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado pelos deputados.
"A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas", aponta Fux na liminar.
Ainda segundo ele, desde 1988 não houve nenhum projeto autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, "atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema".
O ministro explica que, conforme o Regimento Interno da Câmara, as comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular. Pela norma, a sessão plenária da Câmara deve ser transformada em Comissão Geral, sob a direção do presidente com a presença de um orador para defendê-lo. Esse rito serve, conforme ele, para "assegurar um exame de maior profundidade quanto à proposta diretamente apresentada pela sociedade" e "é indevidamente afastado quando parlamentares subtraem a iniciativa do projeto, originariamente popular, e a assumem em nome próprio".
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Mudanças indevidas no projeto
Fux diz ainda que o projeto deve ser debatido na sua essência, "interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores". No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
O ministro defende que houve "evidente sobreposição do anseio popular pelos interesses parlamentares ordinários" e que o projeto se transformou em um "simulacro de participação popular", já que o projeto foi modificado antes mesmo de ser debatido, "atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional".
Próximos passos
A decisão do ministro anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público, como a inclusão dos crimes de responsabilidade para punir juízes e membros do Ministério Público. Fux destaca, ao final, "que ficam sem efeito quaisquer atos praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à sua decisão.
Dessa forma, a partir de agora, o projeto deve voltar para a Câmara "zerado", ou seja, sem nenhuma alteração ou emenda aprovada anteriormente pelos deputados, e passar pelo devido rito. A sessão plenária a analisar o projeto deve ser transformada em Comissão Geral, sob a direção do presidente com a presença de um orador para defendê-lo. Somente depois de ampla discussão seria apreciado pelos parlamentares para, então, ser encaminhado novamente ao Senado.