O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira, a legitimidade do Ministério Público (MP) na execução das multas de réus condenados no processo do mensalão. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Na sessão extraordinária da Suprema Corte, os ministros do STF discutiram quem é a autoridade competente para a execução de multa decorrente do processo do mensalão – o Ministério Público ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– O fato de a lei se referir à dívida de valor não retirou o caráter de pena: ela também é dívida de valor, mas é essencialmente uma pena de natureza criminal, e por isso eu penso que é prioritária a legitimação do Ministério Público para a sua cobrança – disse Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF.
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Em seu voto, Barroso sustentou que o MP é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa perante a vara de execução criminal. No entanto, caso o titular da ação penal devidamente intimado não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias, o juiz da execução criminal deverá dar ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública, para a respectiva cobrança na própria vara de execução fiscal.
Estratosférico
Até agora, já foram recolhidos R$ 12 milhões em multas de réus do mensalão, segundo Barroso.
– Em outros tempos, pareceria dinheiro relevante, hoje em dia não impressiona. Os números da Operação Lava-Jato são tão estratosféricos que nada parece relevante hoje em dia – comentou o ministro, ao comparar a quantia arrecadada com as multas aos valores desviados no esquema de corrupção instalado na Petrobras.
No julgamento, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Barroso, enquanto que Marco Aurélio Mello abriu a divergência, defendendo a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não há previsão de quando a discussão será retomada no STF.