Após reviravolta contra o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o plenário do Senado aprovou o projeto que reabre o programa de repatriação sem inclusão de parentes de políticos e com rateio com os Estados das receitas advindas da multa sobre os recursos repatriados. Agora os Estados receberão 46% das receitas advindas da multa além de 49% sobre os recursos do Imposto de Renda. A expectativa de arrecadação desta segunda fase, segundo Jucá, é de R$ 30 bilhões. O projeto segue agora para a Câmara.
Ponto de maior divergência dentro do governo federal, com a falta de acordo entre o Ministério da Fazenda e governadores, o projeto chegou ao plenário sem previsão de repasse de recursos para os Estados. Jucá defendeu que um acordo verbal entre Fazenda e governadores permitiria o repasse independentemente do texto do projeto. Mas os demais senadores preferiram garantir o rateio e explicitaram o percentual no relatório. Foi a primeira derrota do líder do governo na noite.
Leia mais:
Comissão Especial do Senado aprova novo marco para agência reguladoras
Senado aprova PEC da reforma política
Em debate no Senado, Renan diz que é preciso atualizar lei de Abuso de Autoridade
Em seguida, mesmo os senadores da base do governo se voltaram contra a emenda que permitia que parentes de políticos em qualquer grau pudessem repatriar recursos. Muitos consideraram a permissão uma descaracterização do projeto.
– Essa é a emenda Cláudia Cruz – disse o líder do PT, Humberto Costa (PT-PE), em referência à esposa do deputado cassado Eduardo Cunha.
Jucá, por sua vez, defendeu que é justo que parentes de políticos que possuem negócios no exterior pudessem legalizar seus recursos.
– É inconcebível que o irmão do traficante Fernandinho Beira-Mar tenha a possibilidade de repatriar recursos, enquanto o sobrinho do ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), não – afirmou.
Ele tentou diferentes manobras até o último minuto da votação, mas, ciente de que seria derrotado, retirou o dispositivo do texto.
A proposta aprovada é uma retomada do primeiro projeto de repatriação, porém com algumas modificações. Nessa versão do programa, o prazo será reaberto por 120 dias após o decorrer de um mês da publicação da lei. A proposta determina alíquotas de 17,5% de imposto de renda mais 17,5% de multa sobre o valor repatriado. Na primeira fase, as alíquotas foram de 15%.
A data de referência também mudou em relação ao primeiro programa de repatriação. Agora, será possível repatriar recursos comprovados até 30 de julho de 2016. Da mesma forma, vale a cotação do dólar para esta data, de R$ 3,20. Anteriormente, a referência era 21 de dezembro de 2014.