Afastado da presidência da Câmara, com um parecer favorável pela sua cassação e alvo de um pedido de prisão, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sofreu novo revés. Nesta terça-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) o transformou em réu pela segunda vez na Operação Lava-Jato. A Corte aceitou a denúncia contra o parlamentar pela suspeita de ele ter recebido propina em contas secretas na Suíça, dinheiro que teria origem em contratos da Petrobras para exploração de campo de petróleo na África.
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Na segunda ação penal, Cunha responderá por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. Além de aceitar a denúncia, os ministros negaram, por nove votos a dois, o pedido para que o processo contra a mulher do deputado, Cláudia Cruz, subisse para o STF, deixando as mãos do juiz Sergio Moro. A filha do peemedebista, Danielle, é investigada neste caso.Cunha já é réu em uma ação aberta, também por unanimidade, na qual é acusado de ter recebido propina por contrato de navios-sonda da Petrobras.
O parlamentar ainda pode ser réu em um terceiro processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou pela suspeita do recebimento de valores indevidos do consórcio das empresas Odebrecht, OAS e Carioca Engenharia, responsável pelas obras do Porto Maravilha (RJ).A nova decisão do Supremo agrava a situação do peemedebista, que pode ser cassado por ter mentido na CPI da Petrobras ao negar ser o dono de contas no Exterior. O Conselho de Ética deu parecer a favor da perda do mandato, que terá de ser aprovado pelo plenário da Câmara. Com a ação penal aberta, aliados do deputado avaliam que aumentam as chances de cassação.
Defesa alega falta de indícios de crime e aponta possível falha no processo
Relator no processo no STF, Teori Zavascki concordou com a posição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que aponta Cunha como “dono do patrimônio” depositado nas contas secretas. O ministro desfez a argumentação usada pelo peemedebista na Corte e na Câmara. Para a defesa de Cunha, ele não ocultou valores, pois os recursos fora do país estavam em trustes.
Ao analisar a denúncia, Teori entendeu que o parlamentar era responsável e beneficiário do dinheiro.
– A circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome é absolutamente irrelevante para a tipicidade da conduta – disse.
Segundo Teori, Cunha intercedeu pela indicação de Jorge Zelada à diretoria Internacional da Petrobras, responsável pelos negócios da estatal que geraram a propina paga no Exterior. A advogada do deputado, Fernanda Tórtima, apontou falta de indícios dos crimes e sustentou que o peemedebista não poderia ser processado ao mesmo tempo por lavagem e evasão de divisas:
– Já que a denúncia o identifica claramente como administrador do dinheiro depositado fora, ele não poderia ser acusado também de tentar esconder os recursos.
Teori discordou da argumentação. O relator destacou que há motivos para abrir a ação no caso dos crimes de lavagem e evasão, pois Cunha não declarou os valores depositados na Suíça ao Banco Central e à Receita Federal.