O deputado federal Marlon Santos (PL), reeleito com 85.911 votos, informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento de sua candidatura. O ex-presidente da Assembleia Legislativa teve a candidatura impugnada por ter uma condenação a oito anos de inelegibilidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Segundo o acórdão do TJ, o político teria participado de um esquema conhecido como "rachadinha", no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele.
A partir da decisão do TSE, o parlamentar deverá ser sucedido pelo próximo candidato da lista do partido. Neste caso, o suplente é Bibo Nunes, que fez 76.521 votos.
Marlon alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam uma decisão que suspende a condenação por improbidade administrativa, ainda que o processo siga tramitando.
— O ministro já estava com o voto pronto e não quis voltar atrás. Claro que vou recorrer porque tenho uma sentença que suspende o processo. Vou ingressar com embargos no próprio TSE — disse nesta quarta-feira (26).
Quando a candidatura de Marlon Santos foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), o registro foi referendado por quatro votos favoráveis e três contrários. Como os efeitos da condenação pelo processo da rachadinha estavam suspensos por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), os desembargadores referendaram o registro.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recorreu da decisão junto ao TSE. O órgão argumenta que o processo no Tribunal de Justiça estava suspenso devido ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das mudanças na lei de improbidade administrativa. Esse julgamento foi concluído em 18 de agosto.
Podemos também vai recorrer
O partido Podemos solicitou a anulação dos votos recebidos por Marlon, o que poderia resultar no recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados e beneficiar Maurício Dziedricki, mas o pedido foi rejeitado. A sigla vai recorrer.
— A gente enxerga que há um espaço jurídico para discutir estes votos e que devem eles ser recontados. Com a invalidação da eleição do Marlon, o Podemos é o segundo partido em sobra de votos — ressalta o presidente do diretório estadual, Everton Braz.
Em meio ao julgamento da candidatura de Marlon no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do Podemos fez um pedido de terceiro interessado no processo, mas o ministro Carlos Horbach não aceitou a solicitação. Segundo jurisprudência do TSE citada pelo relator do processo, os votos dados a um candidato em eleição proporcional com candidatura “deferida com recurso” continuam sendo computados ao partido, não abrindo a possibilidade de retotalização da votação.
No entanto, como o deferimento da candidatura de Marlon Santos pelo TRE-RS teve relação com o julgamento da nova lei de improbidade administrativa, o Podemos entende que a validade do registro de candidatura é contestável.
A decisão do TRE gaúcho estava relacionada a uma liminar que aguardava a repercussão de modificação legislativa que distingue a possibilidade de crimes de improbidade administrativa serem cometidos com ou sem intenção. O julgamento do STF, finalizado em agosto, determinou que prescrevem os casos onde o crime foi culposo, mas não para os dolosos - quando há intenção ou negligência. No caso de Marlon, a condenação considera a intencionalidade na tomada de parte dos salários dos assessores entre os anos de 2003 e 2004.
A advogada do político, Sandra Nicola Xavier alega que não há condenação trânsito em julgado e o caso concreto do parlamentar será analisado.