O TSE manteve a proibição à campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), de usar das imagens dos atos promovidos no 7 de Setembro. Começou às 19h15min desta terça-feira (13), a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar duas ações que questionavam a participação de Bolsonaro nos atos cívicos-militares.
Os processos foram analisados pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski (vice-presidente do TSE), Cármen Lúcia, Raul Araújo Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apuram se houve abuso de poder político e econômico, além de uso indevido da TV Brasil nas transmissões.
A coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros, com Lula [PT] como candidato) e a candidata à presidência Soraya Thronicke (União Brasil) acusam o presidente e o candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto (PL), de utilizarem os eventos cívicos-militares para promover as próprias candidaturas.
A primeira decisão foi a partir do requerimento aberto pela campanha de Soraya. De forma unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves e concederam tutela antecipada sob pena de multa em caso de descumprimento. A segunda decisão julgou procedente a queixa da chapa liderada pelo ex-presidente Lula.
No último sábado (10), o ministro do TSE e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, decidiu pela proibição da utilização das imagens dos atos em campanha eleitoral, tanto por Bolsonaro, quanto por Braga Netto, entendendo existir favorecimento eleitoral. De acordo com a decisão do ministro, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.