Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral nos dias das votações em primeiro e segundo turno solicitarem o voto em trânsito. O requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.
É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou para ambos os turnos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a modalidade vale apenas para o cargo de presidente da República caso o eleitor indique uma cidade localizada em outra unidade da Federação.
"Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral", diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países.
Eleitores com o título de eleitor cadastrado no Exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar em candidatos a presidente da República.
"O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente", informa o TSE.