A campanha eleitoral começa apenas no dia 16 de agosto, mas nas ruas de inúmeras cidades país afora já surgem vários elementos de propaganda política. Permitida por uma legislação complexa e por vezes dúbia, a exposição antecipada de bandeiras, adesivos e outros artefatos publicitários confunde o eleitor e dificulta até mesmo a ação dos órgãos de fiscalização.
A confusão se dá porque em 2017 o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral criando a chamada pré-campanha. Ou seja, até a véspera da liberação da propaganda eleitoral, qualquer postulante a cargo público pode se assumir candidato e exaltar as próprias qualidades, emitir opiniões e defender propostas na mídia ou em peças publicitárias nas ruas e na internet.
Na Capital, desde terça-feira, há pelo menos seis bandeiras de dois pré-candidatos do Republicanos, o vice-presidente Hamilton Mourão, que disputa o Senado, e o deputado estadual tenente-coronel Zucco, pretendente à Câmara. Instaladas no canteiro central da Avenida Getúlio Vargas, no bairro Menino Deus, as chamadas wind flags têm quase dois metros de altura por um metro de largura e ficam presas ao chão por uma base móvel. O Ministério Público Eleitoral analisa o caso para avaliar se há alguma irregularidade, como propaganda ilícita ou abuso de poder econômico.
Essa incerteza sobre a legalidade de alguma ação eleitoral antecipada ocorre por conta de trechos pouco claros da legislação. As atividades de pré-campanha, por exemplo, precisam obedecer a gastos módicos. Todavia, a lei não especifica valores, tampouco diferencia o limite de recursos a ser empregados em pré-campanhas distintas, como a de vereador e a de presidente da República.
— Há muita diferença numa candidatura em Ajuricaba e em Porto Alegre, por exemplo. Essa verificação precisa ser feita sempre caso a caso, e em diferentes níveis. Se for um panfleto, podemos analisar qual a tiragem e em que tipo de papel foi impresso. Se é uma bandeira, se está num ponto isolado ou em toda a cidade — explica o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP, João Pedro de Freitas Xavier.
Essa controvérsia também abrange o uso de outdoors, vetados pela legislação eleitoral no período de campanha, mas liberados fora dele desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, há decisões divergentes em inúmeros casos registrado no país e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não deu a palavra definitiva sobre a questão. Ainda assim, mesmo que o emprego do equipamento seja permitido na pré-campanha, há dúvida se a distribuição de outdoors pela cidade viola a exigência de modicidade nos gastos.
— Não há uma previsão clara sobre gastos na pré-campanha, o que provoca discussão sobre o qual é o limite a ser observado, até porque os cargos em disputa são diversos e os Estados são circunscrições. Uma eleição geral em um país de dimensão continental torna complexa a adoção de um critério uniforme — comenta o promotor Rodrigo Zílio, que por seis anos coordenou o Ministério Público Eleitoral no RS e atualmente é membro auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília.
Pré-campanha: as regras válidas até 15 de agosto
O que pode
- Dizer que é candidato em pré-campanha a determinado cargo.
- Participar de programas de rádio, tv ou na internet.
- Usar redes sociais para externar posicionamento.
- Exaltar qualidades pessoais.
- Impulsionar conteúdo na internet.
- Usar bandeiras, adesivos, broches, sem número.
O que não pode
- Pedir voto.
- Atacar adversários.
- Fazer comício.
- Propaganda paga.
Campanha: as regras válidas a partir de 16 de agosto
Altofalantes e amplificadores de som
- Permitido uso entre 8h e 22h. Em comícios, até as 24h. No comício de encerramento da campanha, podem ser usados até as 2h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros da sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de quartéis, hospitais e de escolas, igrejas, teatros e bibliotecas, quando estiverem em funcionamento.
Artistas
- Não podem animar comícios ou reuniões eleitorais, à exceção de espetáculos para arrecadação de recursos para campanhas.
Anúncios
- É permitida a propaganda paga na imprensa escrita até a véspera da eleição, com limite de 10 anúncios por candidato, em datas diversas e tamanho máximo de um quarto da página. A propaganda é liberada na internet, mas não pode ser paga. O impulsionamento é liberado até a véspera da eleição.
Bandeiras
- Liberado o emprego em via pública, sem limite de tamanho, desde que não atrapalhe o trânsito.
Bens de uso comum
- Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bens de uso comum, tais como postes, passarelas, viadutos, pontes, paradas de ônibus, além de locais privados, mas de acesso geral, como cinemas, ginásios, clubes, lojas e shoppings.
Bens privados
- Proibido propaganda em muros, cercas e tapumes. É permitido adesivo com no máximo meio metro quadrado em janelas, carros, caminhões, bicicletas e motos, desde que de forma espontânea e gratuita.
Brindes
- Não pode confeccionar nem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro utensílio que possa caracterizar vantagem ao eleitor.
Camisetas
- É liberada a entrega de camisetas para uso dos cabos eleitorais durante a campanha, mas sem exibição do número do candidato. Já o eleitor pode usar camiseta do seu candidato, partido ou coligação.
Carreatas, caminhadas e passeatas
- Permitidas até as 22h da véspera da eleição, inclusive com presença de carro de som.
Carros de som
- Liberados desde que a potência sonora seja limitada a 80 decibéis e seja usado em carreatas, caminhadas ou comícios.
Comícios
- Permitidos até 48 antes da eleição, das 8h às 24 em dias comuns e até as 2h no encerramento da campanha.
Mensagens eletrônicas e instantâneas
- São liberadas as mensagens enviadas por candidatos, partidos ou coligações, desde que o remetente seja identificado e haja mecanismo que permita descredenciamento.
Outdoors
- Proibido veiculação de propaganda, inclusive em outdoors eletrônicos ou em artefatos que causem efeito semelhante.
Santinhos
- Liberada confecção e distribuição de material gráfico (com informação de tiragem, contratante e responsável pela impressão) até as 22h da véspera da eleição. É proibido o derrame de santinhos.
Showmícios
- São proibidos.
Simulador de urna eletrônica
- Proibido o uso de qualquer equipamento que se assemelhe à urna eletrônica.
Telemarketing
- Proibido qualquer tipo de propaganda dessa modalidade.