O presidente Michel Temer sancionou, na noite desta sexta-feira (6), a reforma política aprovada pela Câmara e pelo Senado em uma maratona de votações que movimentaram Brasília nessa semana. O chefe do Executivo nacional deu aval às propostas um dia antes do prazo final para as mudanças valerem já nas eleições de 2018. No entanto, por falta de consenso entre parlamentares, modificações mais expressivas e polêmicas, como o fim da obrigatoriedade do voto e a adoção do modelo distrital misto, ficaram de fora do pacote.
Confira as principais mudanças para as eleições do ano que vem:
Cláusula de desempenho
Também conhecida como cláusula de barreira, o dispositivo limita o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e de televisão às legendas que não atingirem desempenho mínimo nas eleições. Para manter recursos do Fundo Partidário, as legendas precisarão receber 1,5% dos votos para a Câmara Federal em pelo menos nove Estados, ou eleger nove parlamentares. Os limites serão ampliados até 2030.
Fundo público para campanhas
A reforma política cria um fundo para campanhas eleitorais bancado com dinheiro público. O fundo contará com 30% dos recursos da reserva de contingência separados para as emendas de bancada e com valores equivalentes ao gasto com propaganda partidária em 2017 e em 2016. O total estimado é em torno de R$ 1,7 bilhão. A proposta também acaba com a propaganda partidária na TV e rádio a partir de 2018.
Autofinanciamento eleitoral
Conforme o texto final da reforma, candidatos poderão financiar 100% de suas campanhas e pessoas físicas terão o limite de doação de até 10% da sua renda bruta do ano anterior. O presidente Michel Temer vetou o trecho que criava teto para o autofinanciamento.
Propaganda na internet
Atualmente, a propaganda política paga na internet é proibida. Com a nova lei, fica permitido o impulsionamento de conteúdo (pagamento para que postagens alcancem público maior nas redes sociais).
Arrecadação de dinheiro de campanha
Antes permitida somente no período eleitoral, a arrecadação de dinheiro para campanhas políticas poderá começar no dia 15 de maio do ano eleitoral. O texto também permite o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadação de recursos de campanha, desde que respeite alguns pontos, como cadastro prévio na Justiça Eleitoral.
Debates eleitorais
Antes da reforma política, emissoras eram obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos que têm no mínimo 10 deputados. Com a alteração na lei, emissoras serão obrigadas a convidar candidatos de partidos com cinco ou mais deputados.
Pagamento de multas eleitorais
Fica permitido parcelar em até 60 vezes o pagamento das multas eleitorais, "salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites", segundo o texto. Um dispositivo do texto que permitia desconto de 90% para pagamentos à vista foi excluído pelo Senado.
Teto de gastos para campanhas
A nova lei estabelece limites de gastos para as campanhas. Um candidato a presidente da República, por exemplo, poderá gastar no máximo R$ 70 milhões. Em 2014, a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff custou R$ 350 milhões, e a do senador Aécio Neves, que também concorreu à presidência, R$ 216,8 milhões. Pelo projeto, uma campanha para o cargo de governador poderá custar, no máximo, R$ 21 milhões; a de senador, R$ 5,6 milhões; a de deputado federal, R$ 2,5 milhões; e a de deputado estadual, R$ 1 milhão. Sancionado, já vale para as eleições de 2018.
Voto impresso
O voto impresso terá de ser adotado já nas eleições de 2018. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz não ter recursos para viabilizar o processo em todo o país. O relator do projeto na Câmara tentou empurrar a implantação do voto impresso para 2022, mas retirou a emenda após confusão na votação do texto na Câmara.
*Com agências