A primeira parte da reforma política – criação da cláusula de barreira e fim das coligações – discutida no Congresso foi promulgada nesta terça-feira (3). O impacto das mudanças será sentido a partir das próximas eleições, mas a conclusão das alterações aprovadas ocorrerá somente em 2030.
O principal objetivo é reduzir o número de partidos políticos – hoje são 35 – a partir de restrições no repasse de recursos e no tempo de propaganda no rádio e televisão, além da proibição de coligações para câmaras e assembleias legislativas.
Para manter recursos do Fundo Partidário, as legendas precisarão receber 1,5% dos votos para a Câmara Federal em pelo menos nove Estados, ou eleger nove parlamentares. Os limites serão ampliados até 2030.
A situação poderá levar à qualificação dos quadros partidários, na opinião do advogado e especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos.
— O primeiro movimento do partido será buscar reforço qualificado. Isso poderá resultar em uma melhora dos parlamentos — pontua.
No entanto, Santos critica o fato de a proibição das coligações para a formação dos parlamentos valer apenas a partir de 2020, não impactando na busca pela reeleição dos deputados da atual legislatura.
Nesse ponto, o cientista político e professor de Relações Internacionais da Unisinos Bruno Lima Rocha vai além. Ele concorda com o fim das coligações proporcionais, mas avalia que as alianças partidárias deveriam ser verticalizadas.
A medida evitaria que adversários em nível federal concorressem juntos nos Estados e municípios.
— Se a variável é aumentar a identificação partidária e elevar a fidelização entre eleitor e eleito, quanto mais heterodoxa for a aliança, mais perto do casuísmo ela vai estar — destaca.
Os analistas consideram que a limitação no repasse de recursos vai combater a criação de "partidos de aluguel".
Eles são procurados, principalmente, por legendas maiores que buscam mais tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Após a regra entrar em vigor, um vereador ou deputado que se eleger por um partido que fique abaixo da cláusula de desempenho, poderá migrar para outra legenda, sem o risco de perder o mandato.
O projeto foi promulgado em sessão solene, com presença da relatora, a deputado Shéridan (PSDB-RR).