O Senado promulgou, nesta quarta-feira (4), a emenda constitucional que prevê mudanças no sistema eleitoral brasileiro. A partir de 2018, os partidos terão que atingir um índice mínimo de desempenho para ter acesso a recursos do Fundo Partidário. Outra mudança, que valerá apenas para as eleições de 2020, é o fim das coligações para eleições de vereadores e deputados estaduais e federais.
A cláusula de barreira não determina o fim dos partidos nanicos. No entanto, a expectativa é de que a medida reduza o número de siglas, já que elas não terão acesso a recursos públicos, divididos através do Fundo Partidário, nem ao horário gratuito em rádio e televisão.
A partir de 2018, para não sofrer as restrições, as legendas terão de somar 1,5% dos votos para deputado federal em todo o país, distribuídos em pelos menos um terço dos Estados, ou eleger nove parlamentares, também em um terço das unidades da federação.
Como o índice é progressivo, em 2030, o mínimo de votos passará para 3% dos votos ou a eleição de 15 deputados federais.
Já o fim das coligações não valerá para o ano que vem, mas sim para o pleito de 2020, que escolherá prefeitos e vereadores. A proibição da união de partidos valerá para a escolha de parlamentares para as câmaras municipais. Com isso, as regras de preenchimento das cadeiras será diferente, tornando mais difícil a eleição de um candidato de um partido de menor expressão.
Reforma política
A PEC que traz as mudanças foi aprovada na noite de terça-feira (3) no Senado, em dois turno realizados em sequência. A discussão durou cerca de 20 minutos. Anteriormente, a proposta já havia sido referendada na Câmara dos Deputados.
A autoria da PEC é dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (RJ) e Aécio Neves (MG) e havia sido aprovada em 2016. No entanto, como ela foi modificada na Câmara, precisou de novo aval do Senado para valer.