A Secretaria da Segurança Pública, confirmou, nesta terça-feira (2), que o Rio Grande do Sul não terá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do primeiro turno e, caso haja, no segundo turno das eleições. "A Secretaria da Segurança Pública não regulamentará, em âmbito estadual, a 'lei seca' para as eleições deste ano", afirmou o órgão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por meio da assessoria de imprensa, afirmou que a decisão sobre o tema caberia à Secretaria da Segurança Pública (SSP). Desde 1996, não há restrições legais ao consumo de álcool no dia do pleito.
O advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos explica que não há lei federal e estadual sobre o tema. Segundo ele, devido a isso, a restrição pode acontecer apenas em municípios que tenham leis dessa natureza em vigor.
— Não existe uma lei federal que discipline a proibição do comércio e da ingestão de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Isso é uma matéria de competência legislativa de Estados e municípios. Aqui no Rio Grande do Sul, não há uma legislação que proíba esse tipo de situação para as eleições. Mas em outros Estados existe — aponta Mayer.
Ainda segundo o advogado, o correto é o tema ser disciplinado por lei e não por “portaria, ato normativo, ordem de serviço ou sentença”. De acordo com Mayer, há ao menos nove Estados com esse tipo de legislação.