A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou por unanimidade dos presentes, na manhã desta quinta-feira (14), o projeto de lei 36/2023 do Executivo, que reformula algumas regras do Fundo da Casa Popular (Funcap), com o objetivo de aprimorar o atendimento na Secretaria de Habitação e reduzir a inadimplência, que hoje está na casa dos 50%. Com as alterações, o secretário de Habitação, Wagner Petrini, prevê uma diminuição de 20 pontos percentuais deste índice para 30% em três meses. Significa uma redução percentual de 40%.
Segundo o projeto, a ideia é atualizar as regras da legislação à realidade atual, com a finalidade de garantir um tratamento igualitário aos beneficiários de políticas públicas. Como o Funcap foi instituído para atender famílias em situação de vulnerabilidade social, o Executivo julga ser “imprescindível instituir mecanismos administrativos e jurídicos que resguardem o poder público municipal e impeçam o enfraquecimento da coesão entre as novas normas municipais”. Pela explicação do secretário de Habitação, Wagner Petrini, a nova legislação aprovada foi feita para “flexibilizar” o fundo.
– Foi uma atualização, mas o Funcap em si não muda muito. Tinham algumas coisas na lei antiga que nos impossibilitavam de fazer algumas ações para ajudar de forma mais rápida o atendimento às comunidades. Foi uma proposta no sentido de flexibilizar o fundo, para que a gente consiga mexer na estrutura física ou em alguns equipamentos dentro da própria secretaria para melhorar o atendimento.
Entre as principais mudanças, estão a implementação de um selo de bom pagador para os mutuários que anteciparem o pagamento da dívida de forma integral, além da redução do prazo que a prefeitura tem para pedir a reintegração de posse aos inadimplentes, que passa de 12 para seis meses. Com as alterações, a prefeitura também pode utilizar o fundo para “ampliação e manutenção da estrutura física e operacional, a fim de melhorar e agilizar o atendimento aos adquirentes e famílias em vulnerabilidade social”. A partir das mudanças, o secretário Petrini prevê uma drástica redução no número de inadimplentes, que, até o início do ano, eram cerca de 70%.
– Quando assumi (a secretaria, em fevereiro), a inadimplência era bem grande, e com a campanha de conscientização que fizemos, as pessoas voltaram a pagar. A inadimplência estava em 72%, 73%, e hoje está em uma média de 51%. (Com as mudanças) A gente acredita que conseguiremos baixar a inadimplência (em 20 pontos percentuais), e chegar num patamar de 30% de inadimplentes. As mudanças são boas para garantir que outras famílias consigam ganhar o beneficio, essa atualização foi para melhorar o serviço e o atendimento da comunidade – destaca.
O número expressivo na inadimplência dos mutuários não é uma novidade para o programa. O número já chegou a atingir 91%, em ocasiões históricas. Uma proposta de revisão dos termos da Lei do Funcap estava nos planos, pelo menos, desde o ano passado.
De acordo com Petrini, atualmente são em torno de 1.800 contratos, firmados para pagamentos de 10 a 20 anos, em parcelas que variam em média de 80 a 300 reais. O secretário reforça que há flexibilidade para renegociar as dívidas, e faz um apelo para que as pessoas quitem seus débitos:
– A gente faz acordo, a prefeitura é bem flexível, dá para renegociar, ganhar prazo, o importante é as famílias pagarem. Cada um pagando um pouquinho, a gente consegue reverter em habitação.
As principais mudanças aprovadas
- Possibilidade de utilização do recurso vinculado do Funcap, para ampliação e manutenção da estrutura fisica e operacional, “a fim de melhorar e agilizar o atendimento aos adquirentes e famílias em vulnerabilidade social”.
- Fortalecimento das ações de fiscalização permanente para empreendimentos habitacionais do Municipio no que se refere à ocupação de lotes ou unidades habitacionais.
- Foi excluído o parágrafo da lei original que previa 5% do orçamento anual do município para manutenção e funcionamento do Funcap.
- O mutuário que antecipar o pagamento do saldo devedor, em parcela única, “gerando com isso, situação econômica favorável ao município”, fica instituída a figura do “adquirente bom pagador”, como forma de bonificação e incentivo.
- Em situações que enquadram-se em refinanciamentos, as parcelas em atraso, por força do mutuário, não estarão cobertas por seguro, já que a cobertura, segundo a prefeitura, deu-se no período regular do contrato.
- Houve alteração no artigo que se refere às parcelas em atraso, reduzindo o prazo para instrução de processo administrativo para reintegração de posse, que agora é de seis meses, ao invés dos 12 atuais.
- Foi incluído um artigo na legislação que permite o acesso de inscrição permanente de famílias, que tenham interesse em participar das seleções de futuros empreendimentos habitacionais.