Entra em votação nesta terça-feira (21) a revisão da chamada Lei das Fachadas, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. O novo texto proposto para a legislação, que disciplina a publicidade visual em Caxias do Sul, manteve a redação da versão original contida na legislação em vigor, que estabelece um cálculo diferente para o tamanho das fachadas de prédios históricos. No ano passado, a prefeitura encaminhou um projeto unificando o cálculo, sem distinção de prédios, permitindo que fachadas de edificações antigas fossem ampliadas — proposta bastante criticada por arquitetos, urbanistas e historiadores.
O projeto corre no Legislativo desde maio de 2022, quando a prefeitura propôs a alteração na lei original de 2012, de autoria do então vereador Vinicius Ribeiro, que trata das medidas máximas para as placas de publicidade de estabelecimentos comerciais. Na ocasião, o Executivo não havia consultado entidades como o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) para elaboração do projeto. Houve polêmica devido ao Compahc não ter sido consultado, e o texto precisou passar por ajustes antes de retomar agora à pauta da Câmara.
Na lei de maio de 2012, foi estipulado um coeficiente de 0,6, número que é multiplicado pela largura da fachada, resultando na área possível de ocupação por letreiros. Para prédios históricos, o coeficiente é 0,3, ou seja, a área ocupada cai à metade. Entretanto, sob a justificativa de simplificar a lei, a prefeitura encaminhou no ano passado uma atualização da legislação, unificando um coeficiente único, de 0,6, para todos os prédios.
Segundo a prefeitura, a necessidade de revisar a lei de 2012 ocorre para facilitar tanto a fiscalização quanto a implementação das fachadas por parte dos empresários. Além disso, surgiram novas formas de propaganda, como os chamados wind banners (bandeirolas), que não estavam previstas na legislação. Dessa forma, com base na proposta encaminhada neste ano, a prefeitura mantém um cálculo diferente para os chamados estabelecimentos especiais, que ficam localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados.
Outras propostas
Além da alteração no tamanho das fachadas, outras modificações sugeridas pelos órgãos foram incorporadas no novo texto encaminhado à Câmara. Uma delas é em relação à utilização de windbanners (ou bandeirolas), que são usadas comumente nas calçadas.
Agora, estabelecimentos localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados não poderão utilizar o equipamento para divulgação. Os demais estabelecimentos estão permitidos sem a necessidade de um pedido de autorização. Anteriormente, a proposta não fazia distinção de prédios.
Outra proposta é no espaço ocupado pela publicidade nas vitrines das lojas. Atualmente, não há nenhuma regra, mas o texto enviado pela prefeitura prevê a utilização máxima de 50% do espaço. A exceção será em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, onde o comerciante poderá ocupar até 100% da área.
Como fica o cálculo para o tamanho das fachadas
Setores especiais: Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico (região limitada pelas ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte) e bens tombados. Largura do estabelecimento (metros) x 0,30 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.
Demais edificações: largura do estabelecimento (metros) x 0,60 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.