As falas preconceituosas do vereador Sandro Fantinel, que o fizeram ser expulso do Patriotas, e que agora podem fazer com que tenha o mandato cassado da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, podem ainda motivar um processo criminal.
Essa é a opinião do advogado criminalista e professor da PUC-RS, Marcelo Peruchin. Em entrevista na manhã desta quinta-feira (2) ao programa Timeline da Rádio Gaúcha, Peruchin explicou sobre o dispositivo chamado imunidade material, garantido a parlamentares e que trata sobre a proteção sobre palavra, voto ou opinião. No entanto, tal garantia pode, segundo o advogado, ter extrapolado os limites.
— Do ponto de vista parlamentar, provavelmente irá configurar falta de decoro. Mas considero importante a questão criminal, há um equívoco que se comete de que o exercício do parlamentar seria uma atividade albergada por uma imunidade de natureza absoluta. O exercício da palavra não é absoluto e não serve como um salvo conduto do parlamentar para a a prática delitiva — explicou.
Ainda de acordo com Peruchin, o vereador poderá responder pelo artigo 20 da Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, que prevê como crime, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Na visão do especialista, as falas "transbordaram" o exercício do mandado e ofenderam outros bens jurídicos.
— Na minha opinião, muito provavelmente a imunidade material não será protetora nesse caso, e será possível que haja o desdobramento criminal ou a instauração não só de investigação criminal, mas eventualmente de um processo — disse.