
A entrega mais recente do Prêmio Caxias, homenagem concedida pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, ganhou uma reviravolta nesta sexta-feira (9). O troféu concedido ao empresário Jeison Pereira Festugato, 28 anos, foi revogado pela Mesa Diretora após descobrir que o homenageado está em situação de prisão domiciliar.
A proposição para o prêmio, entregue na noite de quinta-feira (8), foi do vereador Wagner Petrini (PSB), o Muleke. À coluna Mirante, o parlamentar disse que a homenagem foi sugestão de uma amiga pela atuação que o empresário teve na enchente do ano passado. Ele é cadeirante e ajudou a distribuir doações aos atingidos.
Pelo decreto legislativo que regulamenta o prêmio (nº 186/A, de 08 de setembro de 2006), não existe alguma regra que impeça a entrega do troféu. O único requisito, conforme consta na legislação, é de que o homenageado deve se destacar na prestação de serviço na comunidade caxiense, como aponta o artigo segundo:
"O prêmio será outorgado a pessoas ou entidades, locais ou de outros municípios, que se destaquem em serviços prestados à comunidade de Caxias do Sul nos mais diferentes campos de ação".
Contudo, o decreto legislativo 450/A, de 19 de outubro de 2022, veda a entrega de todos os prêmios, comendas, selos, medalhas, diplomas, troféus e demais títulos honoríficos e outras honrarias do município para pessoas físicas e jurídicas que tenham sido condenadas por crimes como:
- contra a Administração Pública;
- de abuso de poder econômico e político;
- contra os direitos humanos;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins;
- de racismo ou injúria racial;
- de tortura;
- de terrorismo;
- hediondos;
- de violência contra a mulher;
- de exploração de trabalho escravo e infantil;
- de pedofilia;
- contra a comunidade LGBTQIA ;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (AC)
- contra o meio ambiente e a saúde pública; (AC)
- contra a vida; e
- contra o patrimônio público; e
- por improbidade administrativa.
Nesse caso, o homenageado deve apresentar a certidão da negativa da Justiça. Segundo a assessoria da Casa, o Prêmio Caxias não está citado no decreto. Por isso, uma nova legislação será elaborada para trazer no texto a especificação de cada prêmio, a fim de evitar situações como a ocorrida na quinta-feira.
Ainda segundo a lei que institui o Prêmio Caxias, cada vereador pode fazer uma indicação por ano acompanhada de justificativa. A entrega do escolhido ou escolhida deve ser encaminhada para Mesa Diretora até 30 de novembro. Ao mesmo tempo, a solicitação deve ser feita com antecedência de pelo menos 30 dias. Não há a necessidade de apreciação do escolhido no plenário.
O decreto também orienta que a entrega pode ocorrer em qualquer local do município. Outras atualizações, mais recentes, apenas oficializaram que o Setor de Comunicação Social fica responsável pelo envio de convites, divulgação, além da produção do protocolo e a cobertura para a entrega da honraria.
Após a recente situação, a assessoria da Câmara informou em nota que "os critérios para a concessão de homenagens são permanentemente revisados no âmbito da instituição e alterações que coíbam situações como essa entrarão em vigor". Questionada sobre mais detalhes, a assessoria da Casa informou que "como irão se tratar de matérias legislativas, elas serão comunicadas à imprensa assim que passarem a vigorar".