Uma publicação extra no Diário Oficial do município na tarde desta quarta-feira (20) confirmou a demissão da servidora pública de Caxias, Monique Varella Emer, alvo de sindicância depois que publicou ameaça contra a vice-prefeita Paula Ioris (PSDB) logo após o resultado das eleições de 2020. A portaria assinada pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB) data dia 13 deste mês.
A publicação informa que Monique infringiu os artigos 241 (incisos III, VI e VII), 242 (caput e inciso XVII) e 257 (incisos V e VII) da Lei Complementar 3.673/1991, o Estatuto do Servidor.
Monique foi inicialmente afastada no dia 11 de dezembro para o processo de apuração das acusações, porém, foi reintegrada no final de março deste ano após expirar prazo legal de afastamento. Monique passou então a ocupar função administrativa dentro da Secretaria Municipal da Educação (Smed) até a conclusão do processo.
A decisão, segundo o procurador-geral do município, Adriano Tacca, teria ocorrido ainda no final de setembro, no entanto, em razão de pedidos de atestado de saúde da servidora, não foi possível intimá-la. Ainda assim, ele garante que, mesmo sem a convocação efetivada, a portaria tem validade jurídica para a demissão.
— No último mês e meio, foram demitidos seis servidores. Então foi um procedimento normal. Esse caso gerou repercussão, mas, para a Procuradoria, foi procedimento comum, tudo dentro do normal. Esse é normalmente o tempo que temos de fazer procedimento dentro da corregedoria, talvez um pouco mais — avalia Tacca.
A defesa de Monique informou que ainda não recebeu a decisão e preferiu não se manifestar. Segundo Tacca, há possibilidade de recurso extraordinário, que seria um pedido de reconsideração via administrativa ao prefeito.
INFRAÇÕES
Art. 241. São deveres do servidor:
(...)
III - usar de discrição;
(...)
VI - ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII - observar as normas legais e regulamentos;
Art. 242. Ao servidor, é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço, causar dano à Administração Pública, e especialmente: (...)
XVII - entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;
Art. 257. Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (...)
V - transgressão de qualquer das disposições constantes nos incisos V a VII; X a XVIII, e XXI a XXXI do art. 242, considerada sua gravidade, efeito ou reincidência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 457, de 8 de maio de 2014)
(...)
VII - incontinência pública e escandalosa e vício de jogos proibidos;
fONTE: Diário Oficial
PARA RELEMBRAR
- No dia 30 de novembro de 2020, começaram a circular postagens pelas redes sociais de uma professora municipal em que ela demonstrava indignação com o resultado das eleições municipais e escreveu ameaça à vice-prefeita Paula Ioris (PSDB).
- No dia 1° de dezembro, a Secretaria Municipal da Educação (Smed) tomou conhecimento das manifestações nas redes sociais.
- No dia 4, foi solicitada a instauração de competente processo administrativo-disciplinar.
- No dia 8, foi entregue um documento ao prefeito Flávio Cassina (PTB), com quase 600 páginas, contendo 11,2 mil assinaturas de pessoas solicitando a exoneração da servidora.
- Na oportunidade, Cassina disse que seria aberta uma sindicância, o que ocorreu no dia 11 de dezembro.